Halloween party ideas 2015
Mostrando postagens com marcador Tecnologia. Mostrar todas as postagens


Um golpe envolvendo o FGTS já afetou mais de 100 mil pessoas em apenas dois dias. O ataque circula pelo WhatsApp e promete o saque do benefício às pessoas que clicam no link. As informações são do dfndr lab, laboratório especializado em segurança digital.

Os usuários recebem uma breve pesquisa com perguntas como “deseja sacar todo seu FGTS ou parcial?” e “você sacou algum valor do FGTS nos últimos 3 meses?”. Independente da resposta, a vítima é encaminhada para compartilhar o link do ataque com mais dez amigos do WhatsApp para liberar o suposto saque.

Para tornar a fraude mais realista, os hackers também criaram comentários de falsos usuários afirmando que já sacaram o benefício, como “vou na lóterica segunda-feira sacar o meu”. Com essa técnica, pelos menos 2083 novos acessos à fraude são registrados por hora.

“O objetivo desse golpe é induzir o usuário a conceder permissão para receber futuras notificações com outros golpes diretamente no celular, abrindo um canal direto de comunicação entre o cibercriminoso e a vítima”, esclarece Emilio Simoni, diretor do dfndr lab.

Além disso, os criminosos recebem vantagem financeira, explica Simoni: “[a vítima] é direcionada a páginas para realizar cadastros indevidos em serviços de SMS pagos. A partir do momento em que este cadastro ocorre, sem perceber, a vítima passa a receber cobranças indevidas”.

Fonte: Olhar Digital

Foto: Alex Ruhl/Shutterstock

O WhatsApp irá parar de funcionar para uma boa quantidade de smartphones nos próximos meses. Usuários de aparelhos com Android com a versão igual ou inferior a 2.3.7 e donos de iPhones com iOS 7 ou inferior sofrerão sem o aplicativo. Celulares com Windows Phone com sistema operacional 8.0 e Blackberry 10, além do Nokia S40 também entram na lista.

A solução é ou abandonar os velhos aparelhos ou tentar a atualização, caso seja possível.

De acordo com o WhatsApp, nestas plataformas antigas não é possível criar novas contas ou reverificar as já existentes. Se você ainda está usando o aplicativo a boa nova é que terá até fevereiro de 2020 para atualizar sua versão ou trocar o celular. Exceção para o Windows Phone que tem prazo final em 31 de dezembro.

Aparelhos

Samsung Galaxy S3, Sony Xperia S, iPhone 3G, iPhone 3GS e iPhone 4 são exemplos de aparelhos que vão ficar sem o app.

Diário do Nordeste

SEGUNDO A ANATEL, 4G só deve chegar a todas as cidades do Estado até 2023. Velocidade da internet deixa a desejar em alguns locais (Foto: AURÉLIO ALVES)

Tecnologia que chegou ao Brasil em 2013 oferecendo acesso à internet até 15 vezes mais veloz, o 4G ainda não está disponível em 17% dos 184 municípios cearenses. As 31 cidades que não possuem as torres de transmissão de internet de alta velocidade têm de se contentar com conexões mais lentas como a 3G e a 2G. Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), até 2023, o 4G deve ser levado a todas as cidades do Estado.

Apesar de contar com o sinal desde o início da operação no Brasil, usuários de dados móveis de internet reclamam da qualidade do serviço. O autônomo Cláudio Souza, 47, diz que a promessa que recebeu de sua operadora, a TIM, é de que o sinal de internet funcionaria em qualquer ponto do Estado, mas ele afirma que isso não acontece quando viaja a alguns lugares do Interior.

Apesar de considerar o plano de R$ 55 útil, por utilizar o serviço na Capital quase sempre, quando sai para outras cidades, geralmente precisa trocar de chip.

O problema de conexão também ocorre em Fortaleza, observa o produtor de eventos Matheus Gonçalves, 19. Ele percebe o sinal ficar ruim em alguns pontos da periferia, além de interferências em locais próximos a torres de rádio. "O serviço é caro para tão pouca velocidade e capacidade, além de o sinal ser péssimo em alguns locais. O atendimento também é demorado quando a gente busca resolver o problema, chega a irritar", destaca.

O professor do Departamento de Computação da Universidade Federal do Ceará (UFC) e especialista em redes de comunicações móveis 4G e 5G, Emanuel Bezerra Rodrigues, analisa que o serviço oferecido no Ceará segue o padrão nacional, mas a qualidade do sinal e a velocidade depende do modelo de negócios de cada empresa no investimento da ampliação das estações de rádio base (ERDs).

Os pontos com deficiência de sinal na Capital são conhecidos como "zonas de sombra", explica. Elas existem onde os sinais eletromagnéticos não chegam de forma linear por causa da característica geográfica da região - proximidade a montanhas ou prédios altos, por exemplo.

"No Interior, como são menos usuários, existem menores incentivos econômicos para que a operadora expanda o serviço para uma cobertura total de área. Elas tentam se concentrar nas cidades com maiores populações, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF)", pontua, acrescentando que, fora de Fortaleza, é mais comum haver coberturas 2G ou 3G.

A Tim informou que, neste ano, vai investir na instalação de novas antenas, expansão de infraestrutura de fibra óptica e a virtualização de funções e acordos de compartilhamento de rede e transformação parcial da rede 2G em 4G. A previsão da empresa é instalar mais de 70 Biosites (torres compactas e sustentáveis, em formato de poste metálico) em Fortaleza.

A Oi informou que realizou investimentos na ordem de R$ 74,3 milhões no Ceará no primeiro trimestre de 2019, alta de 118% em relação a igual período do ano passado. "A companhia vem focando seus investimentos no avanço da implantação da fibra ótica e do 4,5G". A cobertura 4g da Oi está presente em 59 cidades e deve expandir a ocupação para mais 106 localidades até 2023 com o Plano Geral de Metas de Universalização da Anatel.

O POVO entrou em contato com Claro e Vivo, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.

4G é a sigla para a Quarta Geração da telefonia móvel. Baseado totalmente em IP é um sistema e rede que beneficia principalmente usuários de internet, convergindo redes de cabo, sem fio e computadores. Oferece mais velocidade e segurança do que as gerações anteriores.

A cobertura de 4G já está em 4.503 municípios brasileiros, onde moram 95,8% da população. No Ceará, são 3 mil antenas por Vivo, Tim, Claro e Oi.

ONDE AINDA NÃO TEM 4G NO CEARÁ

Abaiara

Alcântaras

Antonina do Norte

Apuiarés

Ararendá

Assaré

Catunda

Coreaú

Deputado Irapuan Pinheiro

Ererê

Frecheirinha

Forquilha

Ipaporanga

Itaiçaba

Jati

Miraíma

Ocara

Pacujá

Palhano

Palmácia

Paramoti

Penaforte

Poranga

Potengi

Salitre

São Luís do Curú

Senador Pompeu

Tarrafas

Tururu

Umari

Uruoca

(Fonte: Anatel)

BANDA LARGA

A Anatel desenvolveu o Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (Pert), que será executado por meio da coordenação de esforços e investimentos, entre os setores público e privado para promover a ampliação do acesso à banda larga no Brasil.

O Povo Online


Cada vez mais, os usuários do WhatsApp utilizam os grupos para se conectarem com família, amigos, colegas de trabalho, de classe, etc. “Como as pessoas utilizam grupos para conversas importantes, os usuários nos pediram para que tivessem mais controle ao utilizar o app. Hoje, apresentamos um novo recurso de privacidade e sistema de convite para ajudar você a decidir quem pode adicionar você a um grupo”, diz nota da empresa.

Como fazer?

Para ativá-lo, vá para Configurações no seu aplicativo, e então toque em Conta > Privacidade > Grupos e selecione uma das três opções: “Ninguém”, “Meus contatos”, ou “todos”. “Ninguém” significa que você terá que aprovar a entrada em cada grupo para o qual você foi convidado, e “Meus contatos” significa que somente usuários da sua lista de contatos poderão adicionar você a um grupo.

Nesses casos, será solicitado que a pessoa que convidar você a um grupo envie um convite privado em uma conversa privada, dando a você a escolha de participar de um grupo. Você terá três dias para aceitar o convite antes que ele expire.

Com esses novos recursos, os usuários terão mais controle das mensagens em grupo que receberem. Essas novas configurações de privacidade começarão a entrar em vigor para os usuários a partir de hoje e estarão disponíveis para quem utilizar a última versão do WhatsApp.

Diário do Nordeste

Prepare-se para ter seu celular bloqueado se for considerado irregular pela Anatel.
Foto: Es sarawuth/shutterstock

A partir de 24/03 tem início o bloqueio dos celulares sem certificação em quatro estados da região Norte (Amazonas, Roraima, Pará, Amapá); na região Nordeste (Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia); e em dois estados da região Sudeste (Minas Gerais e São Paulo). A medida vale para aparelhos habilitados a partir de 07/01/2019. A ação faz parte do projeto Celular Legal da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e se encontra em sua última etapa. Já foram bloqueados 244.217 celulares em todo o Brasil e foram enviadas 531.446 mensagens de aviso a celulares irregulares até o momento. No Ceará, são 13.485 aparelhos que serão bloqueados. O Estado é o 10º entre 26 estados mais o Distrito Federal que mais teve celulares participantes dessa ação da Anatel. O detalhe é que os números cearenses são exclusivamente de janeiro e fevereiro deste ano, sendo que o processo de análise dos aparelhos teve início em fevereiro do ano passado.

O celular irregular é aquele que não tem o selo da Anatel que indica a certificação do aparelho e garante ao consumidor a compatibilidade com as redes de telefonia celular brasileiras, a qualidade dos serviços e a segurança do consumidor. O selo normalmente está localizado no corpo do aparelho, atrás da bateria, ou no manual. Um celular sem certificação pode aquecer, dar choques elétricos, emitir radiação, explodir e causar incêndio, pois não passou pelos testes necessários. O bloqueio de celulares irregulares, além de proporcionar a segurança do usuário, acaba também reduzindo o número de roubos e furtos de aparelhos celulares, combatendo a falsificação e clonagem de IMEIs (número de identificação do aparelho).

Mensagens de alerta sobre o bloqueio foram envidas a partir do dia 07/01. O usuário do serviço móvel que recebeu as mensagens deverá procurar a empresa ou pessoa que vendeu o aparelho e buscar seus direitos como consumidor. É possível consultar a situação do aparelho no site do projeto Celular Legal.

O bloqueio já foi iniciado na região Centro-Oeste (Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul); em três estados da região Norte (Acre, Rondônia, Tocantins), em dois estados da região Sudeste (Espírito Santo e Rio de Janeiro) e na região Sul (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul).


Fonte: Diário do Nordeste

De acordo com a Anatel, a medida visa combater o uso de aparelhos falsificados 
ou com IMEI adulterado, clonado ou outras formas de fraude
Foto: Agência Brasil       

Já começa no próximo sábado (8), o bloqueio de celulares irregulares (piratas) nos estados do Acre, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins. Informou hoje (3) a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Os usuários já estão recebendo mensagens de SMS, informando que o aparelho irregular será bloqueado. “Operadora avisa: Pela Lei 9.472 este celular está irregular e não funcionará nas redes celulares em 75 dias”, diz a mensagem. A primeira delas foi encaminhada no dia 23 de setembro. Ouros alertas chegararão 50 dias e 25 dias antes.

Na véspera do bloqueio, o usuário receberá a seguinte mensagem: “Operadora avisa: Este celular IMEI XXXXXXXXXXXXXXX é irregular e deixará de funcionar nas redes celulares”. A agência informou que os usuários que aparelhos habilitados antes do dia 23 de setembro, mesmo que estejam irregulares, não serão afetados, desde que o número não seja alterado.

Nos estados da Região Nordeste, como o Ceará, e demais estados das regiões Norte e Sudeste, incluindo São Paulo, o encaminhamento de mensagens aos usuários ocorrerá a partir de 7 de janeiro de 2019. O impedimento do uso começará a partir de 24 de março de 2019, no caso de aparelhos irregulares habilitados a partir de 7 de janeiro de 2019.

De acordo com a Anatel, a medida visa combater o uso de aparelhos falsificados ou com IMEI adulterado, clonado ou outras formas de fraude. A medida também busca inibir a comercialização de aparelhos móveis não homologados no país.

O IMEI (do inglês International Mobile Equipment Identity) é o número de identificação do celular. É composto por um código de 15 números, utilizado internacionalmente, que permite identificar a marca e modelo. Todas as mensagens são enviadas pelo número 2828.

Para saber se o número de IMEI é legal, basta discar *#06#. Se a numeração coincidir com a que aparece na caixa, o aparelho é regular. Caso contrário, há uma grande chance de ser irregular.

A Anatel informou ainda que o usuário de serviço móvel com situação irregular deve procurar a empresa ou pessoa que vendeu o aparelho e buscar seus direitos como consumidor.

A Anatel criou em seu Portal na Internet um espaço com informações do projeto de bloqueio de celulares, o projeto Celular Legal. No Portal da Anatel também é possível verificar se o celular apresenta alguma irregularidade.

Cronograma

O bloqueio de celulares irregulares começou pelo Distrito Federal e por Goiás. Os aparelhos começaram a ser bloqueados no dia 8 de maio. Segundo a Anatel, os aparelhos já foram excluídos das redes das prestadoras móveis 103 mil "piratas" nas duas unidades da federação.

Estrangeiros

Aparelhos móveis comprados no exterior vão continuar funcionando no Brasil, desde que sejam certificados por organismos estrangeiros equivalentes à agência reguladora. Um celular só é considerado irregular quando não tem número IMEI registrado no banco de dados da GSMA, associação global de operadoras.

Não serão considerados irregulares os equipamentos adquiridos por particulares no exterior que, apesar de ainda não certificados no Brasil, tenham por origem fabricantes legítimos.

Fonte: Diário do Nordeste


Os fãs da TV Diário fora do Ceará podem ficar contentes: o sinal da emissora está de volta ao satélite e acessível a todas parabólicas do Brasil.

A TV do Nordeste, como é conhecida, retornou para o público de outros estados após eliminar vetos da Rede Globo, parceira do Sistema Verdes Mares.

A notícia agrada o mercado das comunicações do Ceará. A TV Diário está em testes, porém em fevereiro retorna com sua programação completa.

A TV Diário abriu sinal no Sat HD Regional.

Fonte: Cearanews7

As "correntes do bem" difundidas pelo serviço de mensagens online WhatsApp podem gerar comoção e convocar à participação imediata, mas, se você não sabe exatamente de quem veio nem por que veio, não compartilhe. Em primeiro lugar, porque repassar este tipo de conteúdo adiante não transfere dinheiro a ninguém. Em segundo, porque, indo ao extremo da questão, você poderia estar estimulando uma fraude, segundo especialistas em direito digital ouvidos pelo UOL Confere, iniciativa do UOL de checagem de fatos (leia mais ao final deste texto).

Por exemplo, é falsa a corrente da imagem acima, que circula há tempos no WhatsApp e convida o usuário a compartilhar para ajudar financeiramente: "Esta fofura é cega e cada foto postada no zap ela ganha 10 centavos para fazer uma operação. Vamos lá não custa nada". A menina em questão é uma iraniana que nunca foi cega.

Compartilhar mensagens ou imagens no WhatsApp também não remunera a pessoa supostamente beneficiada pela corrente, porque o WhatsApp não paga ninguém por número de compartilhamentos, conforme sua política empresarial, disponível ao usuário em seu site oficial.

Mais: a pessoa que leva esse tipo de conteúdo adiante, mesmo sem sabê-lo, pode até se ver envolvida numa rede com implicações com a Justiça.

"Fazer e compartilhar correntes não tem problema algum, desde que não se divulgue conteúdo ilegal", explica o advogado Renato Opice Blum, coordenador do curso de direito digital do Insper, em São Paulo. "Porém, sempre que o propósito da corrente for ilícito, a pessoa que compartilhar poderá ser punida também." "Se não é possível reconhecer a veracidade, não compartilhe"

Para o advogado Opice Blum, na hora de decidir se compartilha ou não uma corrente, a pessoa deverá usar o "bom senso", controlando o ímpeto de interatividade. "Sempre que houver alguma dúvida, é melhor não fazê-lo."

Concorda Pablo Cerdeira, da FGV Direito Rio: "Se a pessoa que compartilhou não é conhecida, se a mensagem já veio repassada de outra pessoa, se não é possível reconhecer a veracidade daquilo, não compartilhe".

Opice Blum sugere ainda que o usuário leia os termos de uso, ou seja, as regras do serviço que está usando. "São chatinhas, é verdade, mas evitam possíveis problemas e confusões."

No WhatsApp, esses documentos estão disponíveis em: "Configurações - Ajuda - Termos e Política de Privacidade".

Cerdeira alerta para a importância e o cuidado que todos temos de ter daqui por diante com o que compartilhamos na internet: "Às vezes uma corrente, algo despretensioso, pode desencadear reações em redes que derrubam regimes. O cidadão precisa estar consciente do potencial que tem de influenciar".

Compartilhar de boa-fé

Se for comprovado o dolo (intenção deliberada) da pessoa, isto é, que, mesmo sabendo do conteúdo suspeito, ela disseminou a mensagem, a pena poderá ser até de prisão, segundo Opice Blum.

Mas a pessoa que compartilhou por boa-fé, sem saber que se tratava de conteúdo falso, poderá se beneficiar da análise subjetiva do caso, pontua Pablo Cerdeira, coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade, da FGV Direito Rio. "Aí se avaliará se a corrente era muito benfeita, se a pessoa que compartilhou tinha baixa escolaridade, por exemplo. Vai se avaliar o que estava por trás da divulgação e a pessoa pode não ser responsabilizada ao fim."

As tipificações criminais, segundo os especialistas em direito digital, dependem do conteúdo da mensagem. As mais comuns são estelionato (contra o patrimônio de alguém, incluindo golpes financeiros), calúnia, injúria e difamação (contra a honra de uma pessoa) e divulgação de pornografia infantil.

Na esfera criminal, a pessoa que cometeu crime ao compartilhar uma corrente falsa pode ter a pena revertida para uma multa em dinheiro e também há a possibilidade do ressarcimento do dano causado a uma pessoa que doou efetivamente para uma causa falsa.

Na esfera civil, o compartilhamento de correntes ilícitas poderá render multas que giram entre R$ 500 e R$ 100 mil, conforme a média de decisões já tomadas. Já na esfera contratual, a sanção poderá ser a suspensão da conta da pessoa do serviço WhatsApp.

O que diz o WhatsApp

Sobre a circulação das correntes, o WhatsApp informou oficialmente, em nota, que "não armazena conteúdo dos usuários e todas as mensagens possuem criptografia de ponta a ponta, não sendo possível a moderação das mensagens dos usuários".

A empresa, que pertence ao Facebook desde 2014 e não tem escritório no Brasil (a sede é na Califórnia, nos EUA), ressalta os recursos de segurança disponíveis para os usuários do serviço de mensagens online: "O WhatsApp torna possível para os usuários bloquearem qualquer pessoa com quem não queiram interagir no aplicativo, além de poderem reportar comportamentos abusivos enviando uma mensagem para nós diretamente do aplicativo".

O WhatsApp recomenda ainda o acesso ao seu "Centro de Segurança", disponível no site da empresa. "Serve como um guia centralizado de ferramentas e estratégias que as pessoas podem usar para se protegerem. O guia inclui informações em como reportar atividades criminais para o WhatsApp e para autoridades da lei, como bloquear usuários que praticam 'bullying' e assédio, e como reportar spam", explicou, no comunicado.

Fonte: Uol 

Foto: Pixabay

A Polícia Federal indiciou nesta sexta-feira (19) uma mulher por crimes eleitorais após ela ter divulgado conteúdo falso referente às eleições nas redes sociais.

No vídeo, informou a Polícia Federal, a educadora física relatava o envio de urnas eletrônicas supostamente fraudadas para o Nordeste do país e responsabilizava o governo federal por fraude.

O inquérito foi instaurado pela PF no Rio Grande do Sul nesta quinta (18) por requisição do Tribunal Regional Eleitoral do estado. Ela foi indiciada por "divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado" e "caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime".

Os artigos constam no Código Eleitoral e têm pena de três anos de detenção. No entanto, a pena pode ser aumentada em um terço por causa utilização das redes sociais para a propagação do conteúdo inverídico.

O indiciamento ocorre um dia depois de publicação de reportagem do jornal Folha de S.Paulo apontar que empresas cujos donos são simpáticos à candidatura do presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) compraram pacotes de disparos em massa de mensagens contra o PT no WhatsApp. A iniciativa pode configurar crime eleitoral.

A coordenadora jurídica da campanha de Bolsonaro, Karina Kufa, negou conhecer quaisquer irregularidades e informou que notificará as empresas para que se expliquem acerca da denúncia. O PT entrou com ação no TSE contra Bolsonaro por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

Para combater as fake news, o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, recomendou que os eleitores verifiquem a origem do texto, levantem informações em sites de busca, chequem as notícias da mídia tradicional e jamais compartilhem mensagens que não tenham certeza de sua veracidade.

Fonte: Uol Notícias

Uma pesquisa realizada em 27 países mostra que o Brasil é o local com o maior número de pessoas (62%) que já acreditaram em alguma notícia que posteriormente foi confirmada como falsa. No ranking, o Brasil é seguido pelos árabes e sul-coreanos (58% ambos), peruanos e espanhóis (57%), chineses (56%) e empatados em quinto lugar, suecos, indianos e poloneses (55%).

Os dados são da pesquisa Global Advisor: Fake News, Filter Bubbles, Post-Truth and Trust, do Instituto Ipsos, realizada com 19,2 mil entrevistados entre 22 de junho e 6 de julho de 2018.

A quantidade de brasileiros que admite já ter acreditado em fake news contrasta com o fato de que 68% deles afirma saber diferenciar o que é real do que é falso.

"O contexto brasileiro é muito favorável à disseminação de fake news devido à queda de confiança nas instituições. E chama a atenção, neste momento (de eleição), que os próprios candidatos se habituaram a disseminar acusações contra seus opositores, sem se dar ao trabalho de checar se a denúncia é verdadeira. Mas há outro fator. As fake news são lidas e passadas adiante por quem não as percebeu como mentira e também pelos que perceberam, com a intenção de queimar os concorrentes.", afirma Danilo Cersosimo, diretor de Opinião Pública no Ipsos.

Indagados sobre o conceito de fake news a pesquisa identificou que 68% dos brasileiros declararam que “são histórias em que os fatos estão errados”, 25% disseram que “são histórias em que os veículos de comunicação ou políticos só selecionam os fatos que sustentem seu lado do argumento” e 18% dos entrevistados acreditam que "é um termo que políticos e mídia usam para negar as notícias com as quais eles não concordam".

Segundo especialistas, o conceito verdadeiro de fake news é "mentiras formuladas para induzir uma comoção sobre determinado assunto".

A pesquisa revela que no Brasil, 49% acreditam que essas fake news são criadas pelos políticos e 47% acham que são criadas pela mídia.

O levantamento ainda mostra que 37% dos brasileiros admitem ter visões tendenciosas, preconceitos e foco em notícias negativas. Poucos acham que o engano pode ser causado por dados errados (14%) ou pela dificuldade das pessoas com números e estimativas (18%).

“As fake news são apenas um dos modos atuais de fazer essa manipulação. Um caminho para a redução de notícias falsas é o que a mídia já vem fazendo, criando ferramentas de checagem e divulgar suas conclusões com destaque. A outra saída, de muito longo prazo, chama-se educação. É preciso criar senso crítico entre os cidadãos, para que se defendam até pessoalmente”, afirma Cersosimo.

Fonte: O Povo

O eleitor que não votou nem justificou sua ausência no último domingo (7), já pode regularizar a sua situação junto à Justiça Eleitoral e, para isso, pode usar a internet.

Eleitores de todo o Brasil e do exterior podem fazer a justificativa eleitoral por meio do Sistema Justifica(https://justifica.tse.jus.br), uma ferramenta on-line desenvolvida para dar comodidade ao eleitor nessa situação. A justifica deve ser apresentada no prazo de até 60 dias, contados da realização de cada turno da eleição, ou ainda em até 30 dias, a partir do retorno do eleitor ao país.

Ao acessar o Sistema Justifica nas páginas de internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), o eleitor deve preencher seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.

A justificativa será então encaminhada à zona eleitoral a que pertence o eleitor para exame pelo juiz competente. Concluído o requerimento, será gerado um código de protocolo para acompanhamento da justificativa. O acolhimento das alegações apresentadas ficará a critério do juiz eleitoral e o eleitor será notificado da decisão. Caso a justificativa seja acolhida, será feito o registro no histórico do cadastro eleitoral.

Cartório eleitoral

O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias. Outra opção para fazê-lo é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) disponível na internet e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, pelos Correios, ao juiz da sua zona eleitoral.

O prazo é o mesmo para a justificativa pela internet: até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento ao pleito e de um documento de identificação com foto.

Prazos

Os prazos para apresentar a justificativa após a realização do pleito se encerra em 6 de dezembro de 2018, com relação ao primeiro turno; e em 27 de dezembro de 2018, quanto ao segundo turno.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se ele deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência quanto a cada um separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.

No exterior

O eleitor inscrito no país que esteja no exterior no dia do pleito e queira justificar a ausência antes do retorno ao Brasil deverá fazer o pedido pelo Sistema Justifica ou poderá encaminhar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) ao juiz da zona eleitoral onde for inscrito, nos prazos estabelecidos ou no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

O eleitor inscrito em zona eleitoral do exterior (Zona ZZ) ou com domicílio eleitoral no Distrito Federal não necessita justificar eventual ausência às urnas em eleição municipal. Eleitores inscritos nas Zonas ZZ também podem justificar a ausência por meio do Sistema Justifica. Outra opção é encaminhar o Requerimento de Justificativa Eleitoral ao Brasil por meio das missões diplomáticas.

Endereços dos cartórios eleitorais


Por fim, todo cidadão deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, já que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral pode levar ao cancelamento do seu título eleitoral. Os eleitores com inscrição cancelada devem justificar a ausência para não ficarem em débito com a Justiça Eleitoral.

TSE
Tecnologia do Blogger.