MPCE acusa vice-prefeito de Milagres por improbidade administrativa
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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça respondendo pela Comarca de Milagres Saul Cardoso Onofre de Alencar, ajuizou, no dia 28 de junho de 2018, uma Ação Civil Pública de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa contra o vice-prefeito, Abraão Sampaio de Lacerda. A ação requer a condenação do requerido pelo cometimento dos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, previstos no artigo 9°, caput, da Lei n° 8.429/92. A prática de ato de improbidade administrativa causou lesão ao Erário no valor de R$ 566.419,97.
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| Milagres-CE (Foto: Reprodução/WhatsApp) |
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça respondendo pela Comarca de Milagres Saul Cardoso Onofre de Alencar, ajuizou, no dia 28 de junho de 2018, uma Ação Civil Pública de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa contra o vice-prefeito, Abraão Sampaio de Lacerda. A ação requer a condenação do requerido pelo cometimento dos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, previstos no artigo 9°, caput, da Lei n° 8.429/92. A prática de ato de improbidade administrativa causou lesão ao Erário no valor de R$ 566.419,97.
De acordo com promotor de Justiça, o vice-prefeito, além
de estar em pleno exercício de cargo eletivo, ocupa, simultaneamente, os cargos
de médico em municípios de Brejo Madre de Deus, Frei Miguelinho, Sanharó e São
Joaquim do Monte, no Estado do Pernambuco. Na ação, Saul Alencar também
solicitou que fosse requisitado ao Instituto Médico de Gestão Integrada
(IMEGI), se Abraão Lacerda prestou serviços à entidade, em Milagres ou em outra
cidade, de janeiro de 2017 até a data de resposta ao ofício.
Diante das informações sobre acumulação ilegal de cargos,
foi instaurado um Inquérito Civil Público, iniciando-se pela coleta de maiores
informações sobre os cargos efetivamente ocupados pelo requerido, a Prefeitura
Municipal do Brejo Madre de Deus/PE, atestou que o requerido cumpriu contrato
de prestação de serviços, no cargo de médico plantonista, com carga horária de
48 horas semanais, durante o período de 01 de janeiro de 2017 até 31 de
dezembro de 2017, percebendo mensalmente a quantia de R$ 20.000,00, perfazendo
o total de R$ 240.000,00, a título de vencimentos.
A Prefeitura Municipal de Frei Miguelinho/PE fez juntar
aos autos, após requisição Ministerial, o contrato de prestação de serviços
realizado com o requerido, no cargo de médico plantonista, tendo carga horária
de 24 horas semanais, recebendo mensalmente a importância de R$ 7.200,00.
Já a Prefeitura de São Joaquim do Monte/PE, aduziu que o
requerido não tem contrato de trabalho direto com o Município, mas presta
serviços médicos através de contrato de prestação de serviços firmado entre a
municipalidade e a empresa em que ele é sócio, MedSênior Serviços em Saúde
Ltda. Para tanto, juntou o comprovante de rendimentos do requerido referente ao
ano de 2017, com valor de R$ 111.719,97 a título de lucro por sua participação nos
serviços médicos da pessoa jurídica.
Por fim, o município de Sanharó/PE, informou que, desde o
dia 27 de outubro de 2017, o requerido deixou de prestar serviços naquele
Município, sem apresentação de qualquer justificativa. Porém, tinha um contrato
de trabalho por tempo determinado com a municipalidade, no cargo de médico
plantonista, com jornada de plantão de 48h/120h, durante o período de 03 de
julho de 2017 até 31 de dezembro de 2017, com remuneração mensal de R$
17.875,00, percebendo o total de R$ 70.308,33, a título de vencimentos.
Fonte:
MPCE
Tags:
Cariri
