Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo, alerta TRE-CE
Mumbai
Ahmedabad
![]() |
Foto: Roberto Jayme/TSE
O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2018,
ocorrido em 7 de outubro, poderá votar no segundo turno, em 28 de outubro,
desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. De acordo com o
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), o Título Eleitoral precisa se
encontrar ativo, não podendo estar cancelado ou suspenso.
A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação como
uma eleição independente e o não comparecimento à primeira rodada de votação
não impede o comparecimento às urnas no segundo turno. Além da escolha do
próximo presidente da República, no próximo dia 28 de outubro os eleitores
definirão o nome de governadores de 13 estados e do Distrito Federal, bem como
os prefeitos de 19 cidades.
Exatamente por ser uma eleição independente, o eleitor
ausente no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência. A mesma regra
vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não
comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à
Justiça Eleitoral. De qualquer modo, o eleitor que ainda não tiver justificado
sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo exatamente
porque têm até 60 dias para fazê-lo.
Justificativa do voto
A justificativa pode ser feita por meio de um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) que deve ser entregue pessoalmente em qualquer
cartório eleitoral ou ser enviado, por via postal, ao juiz da zona eleitoral
onde o eleitor está inscrito.
Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos no
Portal do TSE. O prazo para envio é de 60 dias após cada turno da votação. A
RJE deve ser acompanhada de documentação comprobatória da impossibilidade de
comparecimento ao pleito.
A justificativa de ausência na votação também pode ser
feita por meio do Sistema Justifica. A ferramenta permite a apresentação do RJE
pela internet após a eleição. Ao acessar o sistema, o eleitor deverá informar
os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação
comprobatória digitalizada. O RJE é encaminhado para zona eleitoral a que o
eleitor pertence e um código de protocolo é gerado para acompanhamento do
processo.
Fonte: G1 CE
|
Tags:
Política
