Justificativa eleitoral pode ser feita pela internet
Mumbai
Ahmedabad
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O eleitor que não votou nem justificou sua ausência no
último domingo (7), já pode regularizar a sua situação junto à Justiça
Eleitoral e, para isso, pode usar a internet.
Eleitores de todo o Brasil e do exterior podem fazer a
justificativa eleitoral por meio do Sistema Justifica(https://justifica.tse.jus.br), uma ferramenta on-line desenvolvida para dar
comodidade ao eleitor nessa situação. A justifica deve ser apresentada no prazo
de até 60 dias, contados da realização de cada turno da eleição, ou ainda em
até 30 dias, a partir do retorno do eleitor ao país.
Ao acessar o Sistema Justifica nas páginas de internet do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs),
o eleitor deve preencher seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência às
urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.
A justificativa será então encaminhada à zona eleitoral a
que pertence o eleitor para exame pelo juiz competente. Concluído o
requerimento, será gerado um código de protocolo para acompanhamento da
justificativa. O acolhimento das alegações apresentadas ficará a critério do
juiz eleitoral e o eleitor será notificado da decisão. Caso a justificativa
seja acolhida, será feito o registro no histórico do cadastro eleitoral.
Cartório eleitoral
O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas
vezes quantas forem necessárias. Outra opção para fazê-lo é preencher o
Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) disponível na internet e
entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, pelos Correios, ao juiz
da sua zona eleitoral.
O prazo é o mesmo para a justificativa pela internet: até
60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação que comprove a
impossibilidade de comparecimento ao pleito e de um documento de identificação
com foto.
Prazos
Os prazos para apresentar a justificativa após a realização
do pleito se encerra em 6 de dezembro de 2018, com relação ao primeiro turno; e
em 27 de dezembro de 2018, quanto ao segundo turno.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o
eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se ele
deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a
ausência quanto a cada um separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e
prazos de cada turno.
No exterior
O eleitor inscrito no país que esteja no exterior no dia do
pleito e queira justificar a ausência antes do retorno ao Brasil deverá fazer o
pedido pelo Sistema Justifica ou poderá encaminhar o Requerimento de
Justificativa Eleitoral (pós-eleição) ao juiz da zona eleitoral onde for
inscrito, nos prazos estabelecidos ou no período de 30 dias contados da data do
retorno ao Brasil.
O eleitor inscrito em zona eleitoral do exterior (Zona ZZ)
ou com domicílio eleitoral no Distrito Federal não necessita justificar
eventual ausência às urnas em eleição municipal. Eleitores inscritos nas Zonas
ZZ também podem justificar a ausência por meio do Sistema Justifica. Outra
opção é encaminhar o Requerimento de Justificativa Eleitoral ao Brasil por meio
das missões diplomáticas.
Endereços dos cartórios eleitorais
O endereço dos cartórios eleitorais pode ser obtido em: http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/servicos/cartorios-e-zonas-eleitorais/zonas-eleitorais-cartorios.
Por fim, todo cidadão deve estar atento a eventual revisão
do eleitorado no município onde for inscrito, já que o não atendimento à
convocação da Justiça Eleitoral pode levar ao cancelamento do seu título
eleitoral. Os eleitores com inscrição cancelada devem justificar a ausência
para não ficarem em débito com a Justiça Eleitoral.
TSE
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