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Prefeito de Aurora sanciona lei que estabelece diretrizes para instituição do Programa Órfãos do Feminicídio

Prefeito de Aurora sanciona lei que estabelece diretrizes para instituição do Programa Órfãos do Feminicídio


Foto: Henrique Macêdo

O prefeito de Aurora, Marcone Tavares de Luna, sancionou, nesta quinta-feira (23), a Lei Municipal nº448/2021 que estabelece diretrizes para a instituição do Programa Órfãos do Feminicídio.

De acordo com a lei, o programa será orientado pela garantia de proteção integral e prioritárias dos direitos das crianças e adolescentes, preconizada pela lei n° 8.096, de 13 de julho de 1990– Estatuto da Criança e Adolescente.

Ainda conforme a lei, o programa deverá compreender a promoção, dentre outros, do direito à assistência social, à saúde, à alimentação, à moradia, à educação e à assistência jurídica gratuita para órfãos do feminicídio e respectivos responsáveis legais.

“É objetivo deste programa assegurar a proteção integral e o direito humano das crianças e adolescentes de viver sem violência, tendo preservada sua saúde física e mental, seu pleno desenvolvimento e seus direitos específicos na condição de vitimas ou testemunhas de violência no âmbito de relações domesticas, familiares e sociais, resguardando-lhes de toda forma de negligencia, discriminação, abuso e opressão, na forma que dispõe o art. 2°, da Lei da Escuta Especializada e Depoimento Especial”, frisou o prefeito Marcone Tavares.

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