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Prefeito Marcone Tavares sanciona Lei Municipal que institui campanha Dezembro Verde contra abandono de animais em Aurora

Prefeito Marcone Tavares sanciona Lei Municipal que institui campanha Dezembro Verde contra abandono de animais em Aurora


Foto: Henrique Macêdo

O prefeito Marcone Tavares sancionou, nesta quarta-feira (21), a Lei Municipal nº 503/2022, que institui a campanha Dezembro Verde contra o abandono de animais no âmbito do município de Aurora. A Lei foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Município (DOM).

A Lei do Dezembro Verde é fruto do Projeto de Lei nº 0023/2022, de autoria da vereadora Marina Leite. A proposição foi aprovada pela Casa Legislativa no último dia 15 de dezembro.

A escolha do mês de dezembro se deve ao aumento do abandono na época de viagens de férias e festas de fim de ano.

A campanha Dezembro Verde busca conscientizar a população de Aurora sobre o caráter criminoso do abandono de animais; dar maior visibilidade ao tema, estimulado a guarda responsável e a prevenção ao abandono de animais; contribuir para a melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais; ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais, por meio de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área e estimular a adoção dos animais que vivem nas ruas.

Ainda de acordo com a lei, acontecerá no penúltimo domingo do mês de dezembro a “Cãominhada”, cuja inscrição será 1kg de ração, que será doado aos animais de rua e ONGs de proteção animal. Na mesma data será realizada, também, uma feirinha de adoção de animais de rua.

A campanha “Dezembro Verde” contará, também, com campanhas de educação nas escolas do município, com o intuito de conscientizar a população sobre maus tratos, bem como incentivar práticas de ajuda aos animais de rua.

Abandono é crime

Abandonar ou maltratar animais é crime. O abandono é uma forma de maus-tratos ao animal e, dessa forma, está enquadrado como um crime na legislação brasileira.

De acordo com o Artigo 32 da Lei Federal nº 9605/98, que trata de crimes ambientais, é crime contra a fauna praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena prevista na legislação é de detenção, de três meses a um ano, e multa. No entanto, as sanções podem ser aumentadas caso ocorra a morte do animal.

Quando se tratar de cão ou gato, a pena para essas condutas será de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.

Vale ressaltar que a Constituição Federal de 1988 proíbe qualquer prática que submeta os animais a crueldade. Em seu art. 225, §1º, inciso VII, a CF/88 estabelece que, para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

Envie vídeos, fotos e sugestões de pauta para a redação do Portal Aurora Notícias no (88) 98235-4046.

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