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TJCE determina inscrição de jovem com deficiência auditiva em concurso para colégio militar de Juazeiro do Norte

TJCE determina inscrição de jovem com deficiência auditiva em concurso para colégio militar de Juazeiro do Norte


Foto: Henrique Macêdo

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) acolheu, na última sexta-feira (24), o recurso de agravo de instrumento apresentado pelo Ministério Público do Estado do Ceará, pleiteando medidas administrativas para permitir a inscrição de um jovem com deficiência auditiva no concurso para o 2º ano do Ensino Médio no 2º Colégio da Polícia Militar Coronel Hervano Macêdo, situado em Juazeiro do Norte.

O impedimento do jovem para a inscrição ocorreu devido à não conformidade com a faixa etária estabelecida pelo concurso, conforme constatado no Edital nº 001/2023-CCPM/CMCB/PMCE/CBMCE. O Ministério Público argumentou que a restrição de idade viola a Constituição Federal, pois impõe um critério desproporcional ao exigir uma diferença de apenas 60 dias.

O desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo, ao analisar o caso, destacou que a diferença de dois meses não justifica a exclusão do candidato, pois a idade não é um critério absoluto para a seriação de classes. Ele ressaltou que critérios como repetência ou avanço escolar não dependem exclusivamente da segregação por idade, o que poderia prejudicar a formação social e a diversidade na sala de aula.

A decisão também considerou o perigo da demora, uma vez que a prova estava agendada para o último domingo (26). Com isso, o Tribunal de Justiça determinou as medidas necessárias para a inscrição do jovem no referido concurso.

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