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Ministério Público do Ceará recomenda restrição ao uso de celulares em escolas

Foto: Reprodução O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 2ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, especializada na Defesa d...


Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 2ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, especializada na Defesa da Educação, emitiu uma recomendação na terça-feira (06/02) destinada à Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc), à Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza (SME) e a representantes de escolas particulares. A recomendação tem como objetivo orientar os diretores das unidades de ensino a proibirem o uso de aparelhos celulares e dispositivos similares durante as aulas.

A Recomendação leva em consideração a Lei nº 14.146/08 do Estado do Ceará, que veda o uso de aparelhos eletrônicos durante o horário escolar, respaldando a intervenção pedagógica com base no Regimento Interno de cada escola, e também se fundamenta no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Conforme o documento, o uso de celulares em sala de aula só será permitido se estiver relacionado a atividades pedagógicas específicas. Fora desse contexto, o uso dos aparelhos será restrito ao recreio, sem prejudicar o ensino. Caso seja observado que o uso dos dispositivos, mesmo durante o intervalo, esteja afetando a formação dos alunos, as autoridades escolares poderão exigir o desligamento imediato do aparelho e chamar os pais ou responsáveis para tomar as medidas necessárias.

A recomendação destaca a importância de respeitar o direito de propriedade dos estudantes, limitando a proibição do uso de eletrônicos ao ambiente escolar e ao período de aula. As Secretarias de Educação, o Sinepe/CE e a Acepeme têm 30 dias para informar as medidas adotadas. Em caso de descumprimento, o MPCE tomará as providências legais cabíveis.

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