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Justiça Eleitoral solicita investigação sobre suposta fraude em convenção partidária em Aurora ou se candidato do partido cometeu crime eleitoral de falsa declaração.

Justiça Eleitoral solicita investigação sobre suposta fraude em convenção partidária em Aurora ou se candidato do partido cometeu crime eleitoral de falsa declaração.

Foto: Henrique Macêdo

Nesta quinta-feira (29), a Justiça Eleitoral atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e determinou que o Cartório Eleitoral de Aurora inclua no processo nº 0600015-90.2024.6.06.0069 cópias do parecer ministerial e da sentença. A decisão também determina o envio dos autos completos à Polícia Federal em Juazeiro do Norte, solicitando a abertura de um inquérito policial eleitoral.

O processo se baseia na denúncia da coligação "Para Continuar Avançando", que alega que a convenção partidária, supostamente realizada pelo PRD, não ocorreu. Esta ação se fundamenta no artigo 5º, inciso II, do Código de Processo Penal (CPP).

De acordo com os autos, a coligação apresentou fotografias do local onde o presidente do PRD alegou ter realizado a convenção, situado na Avenida João Joaquim dos Santos, 1155 - Sala 02, no bairro São Benedito, em Aurora. Segundo a coligação, o espaço mencionado não possui condições adequadas para sediar uma convenção partidária, levantando sérias dúvidas sobre a autenticidade dos documentos apresentados pelo PRD. A denúncia também menciona a possível apresentação de documentos fraudulentos pelo PRD Municipal de Aurora, sigla integrante da coligação "Pra Cuidar do Nosso Povo", à Justiça Eleitoral.

O processo também destaca a relevância de submeter o denunciante Bruno Jonhs Macedo Mariano a depoimento, sob o princípio do contraditório, para avaliar a validade da prova. No entanto, isso foi prejudicado, pois o impugnante não arrolou testemunhas em sua manifestação. Alternativamente, caso se comprove crime eleitoral de declaração falsa por parte de Bruno Jonhs Macedo Mariano, tal questão deverá ser esclarecida com a investigação.

A decisão ainda determina a solicitação de abertura de um inquérito policial pela Polícia Federal, em Juazeiro do Norte, para investigar a veracidade das declarações apresentadas por Bruno Jonhs Macedo Mariano, que afirmou que a convenção do PRD não ocorreu. Caso o inquérito seja aberto, as diligências necessárias serão realizadas para apurar se houve crime eleitoral.

Com a remessa do caso à Polícia Federal, a Justiça Eleitoral aguarda a abertura da investigação, que buscará esclarecer os fatos, podendo resultar em consequências legais para os envolvidos.

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