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Prefeito Marcone Tavares sanciona lei que cria programa de parcelamento de débitos não tributários em Aurora

Prefeito Marcone Tavares sanciona lei que cria programa de parcelamento de débitos não tributários em Aurora

Foto: Henrique Macêdo

O prefeito Marcone Tavares de Luna sancionou a Lei Municipal nº 696/2026, que institui o Programa Municipal de Parcelamento Administrativo de Créditos Públicos Não Tributários no município de Aurora. A nova legislação entrou em vigor na quinta-feira (25), com a publicação no Diário Oficial do Município.

A norma permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos não tributários junto à administração municipal, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa. O programa abrange créditos decorrentes de ressarcimento ao erário, multas administrativas, condenações por improbidade administrativa, sanções contratuais e outros valores de natureza indenizatória, reparatória ou sancionatória.

De acordo com a lei, as dívidas de até R$ 50 mil poderão ser parceladas em até 48 prestações mensais. Débitos entre R$ 50 mil e R$ 200 mil poderão ser divididos em até 72 parcelas. Já os valores superiores a R$ 200 mil poderão ser pagos em até 96 vezes, mediante análise e decisão fundamentada da Procuradoria Geral do Município.

Para aderir ao programa, o interessado deverá apresentar requerimento formal, reconhecer integralmente o débito, renunciar a eventuais recursos administrativos e judiciais relacionados à cobrança e assinar um Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento Administrativo. O acordo somente terá validade após o pagamento da primeira parcela.

A legislação também determina que o descumprimento do parcelamento, com atraso de duas parcelas consecutivas ou três alternadas, resultará no cancelamento do benefício e na retomada das medidas de cobrança previstas na legislação.

Segundo a Prefeitura, a medida busca criar um mecanismo para a regularização administrativa desses créditos, preservando o valor integral das dívidas e ampliando as possibilidades de recuperação de recursos para o município.

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