Prefeito Marcone Tavares sanciona lei que cria programa de parcelamento de débitos não tributários em Aurora
Foto: Henrique Macêdo
O prefeito Marcone Tavares de Luna sancionou a Lei Municipal nº 696/2026, que institui o Programa Municipal de Parcelamento Administrativo de Créditos Públicos Não Tributários no município de Aurora. A nova legislação entrou em vigor na quinta-feira (25), com a publicação no Diário Oficial do Município.
A norma permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos não tributários junto à administração municipal, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa. O programa abrange créditos decorrentes de ressarcimento ao erário, multas administrativas, condenações por improbidade administrativa, sanções contratuais e outros valores de natureza indenizatória, reparatória ou sancionatória.
De acordo com a lei, as dívidas de até R$ 50 mil poderão ser parceladas em até 48 prestações mensais. Débitos entre R$ 50 mil e R$ 200 mil poderão ser divididos em até 72 parcelas. Já os valores superiores a R$ 200 mil poderão ser pagos em até 96 vezes, mediante análise e decisão fundamentada da Procuradoria Geral do Município.
Para aderir ao programa, o interessado deverá apresentar requerimento formal, reconhecer integralmente o débito, renunciar a eventuais recursos administrativos e judiciais relacionados à cobrança e assinar um Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento Administrativo. O acordo somente terá validade após o pagamento da primeira parcela.
A legislação também determina que o descumprimento do parcelamento, com atraso de duas parcelas consecutivas ou três alternadas, resultará no cancelamento do benefício e na retomada das medidas de cobrança previstas na legislação.
Segundo a Prefeitura, a medida busca criar um mecanismo para a regularização administrativa desses créditos, preservando o valor integral das dívidas e ampliando as possibilidades de recuperação de recursos para o município.
