Câmara de Aurora altera regras para eleição da Mesa Diretora
Foto: Henrique Macêdo
A Câmara Municipal de Aurora publicou a Resolução nº 002/2026, oriunda do Projeto de Resolução nº 002/2026, de autoria dos vereadores Yanne Mariana Leite Oliveira, Antônio Wilton dos Santos, José Valdir da Silva, Lucimar Bernardo Fernandes, Ana Nívea Gonçalves dos Santos Benício e João Carneiro de Aquino, aprovada na 45ª Sessão Ordinária da Legislatura 2025-2028, realizada no dia 6 de agosto, que modifica dispositivos do Regimento Interno relacionados à eleição e à posse da Mesa Diretora. A medida foi promulgada nesta segunda-feira, dia 10 de agosto, pelo presidente da Casa, Osasco de Souza Gonçalves.
Uma das mudanças estabelece que, após a posse dos vereadores, a escolha da Mesa Diretora ocorrerá sob a presidência do vereador mais votado entre os presentes, desde que haja maioria absoluta dos integrantes da Câmara. A eleição será realizada por votação aberta e exigirá maioria absoluta dos votos.
A resolução também determina que a eleição e a posse da Mesa Diretora para os dois primeiros anos de cada legislatura ocorram no dia 1º de janeiro do respectivo ano.
Para a renovação da Mesa referente aos dois últimos anos da legislatura, a eleição deverá ocorrer no segundo semestre do ano anterior ao início do novo mandato. Conforme a nova regra, a votação será realizada na primeira sessão ordinária de outubro, enquanto a posse dos eleitos ocorrerá em 1º de janeiro da terceira sessão legislativa.
Outra alteração estabelece prazo para o registro de candidatura à presidência. Para a eleição de renovação da Mesa, o interessado deverá formalizar a candidatura até cinco dias úteis antes da votação.
As novas regras também mantêm a exigência de votação aberta e maioria absoluta para a escolha do presidente, cujo mandato terá duração de dois anos.
A Resolução nº 002/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e passa a integrar o Regimento Interno da Câmara Municipal de Aurora.
