Justiça determina que Câmara de Aurora nomeie aprovados em concurso público
A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Aurora nomeie, no prazo de 15 dias, os 11 candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 001/2024. A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE).
Além das nomeações, a decisão judicial proíbe a realização de novas contratações para cargos comissionados e de serviços terceirizados destinados ao desempenho de funções correspondentes aos cargos previstos no concurso, enquanto perdurar a determinação.
Segundo o MPCE, a ação foi proposta após a constatação de que, mesmo com o concurso homologado em junho de 2024, a Câmara continuava nomeando servidores comissionados para exercer atividades permanentes da administração, deixando de convocar os candidatos aprovados.
Em junho deste ano, a Justiça já havia concedido uma decisão liminar determinando a posse dos aprovados. A Câmara Municipal recorreu da medida, porém o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a decisão ao negar o pedido de suspensão no último dia 27 de julho. Com isso, permanece válida a obrigação de nomear os aprovados no prazo estabelecido.
