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Aurora regulamenta programa para parcelamento de dívidas públicas não tributárias

Aurora regulamenta programa para parcelamento de dívidas públicas não tributárias

Foto: Henrique Macêdo

A Prefeitura de Aurora regulamentou o Programa Municipal de Parcelamento Administrativo de Créditos Públicos Não Tributários. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 090901/2026, assinado pelo prefeito Marcone Tavares em 9 de setembro, e estabelece as regras para que devedores possam negociar o pagamento de créditos pertencentes ao município.

O programa poderá abranger débitos inscritos ou não em dívida ativa, além de créditos que estejam ou não sendo cobrados judicialmente. A regulamentação determina que a adesão seja feita mediante requerimento do devedor ou de seu representante legal ao órgão municipal responsável pela administração do crédito.
O número máximo de parcelas varia conforme o valor da dívida. Débitos de até R$ 50 mil poderão ser divididos em até 48 prestações. Para valores superiores a R$ 50 mil e de até R$ 200 mil, o limite será de 72 parcelas. Já as dívidas acima de R$ 200 mil poderão chegar a 96 prestações, dependendo de decisão administrativa fundamentada da Procuradoria-Geral do Município.

Independentemente do valor total negociado, cada parcela deverá ser de, no mínimo, R$ 700. Caso a quantidade solicitada resulte em uma prestação inferior a esse limite, o número de parcelas será reduzido.

Antes da formalização, o débito será atualizado e consolidado com o principal, correção monetária, juros e demais encargos previstos. O cálculo também deverá considerar eventuais pagamentos já realizados e decisões judiciais relacionadas ao crédito.

O parcelamento somente produzirá efeitos após o pagamento da primeira parcela. Enquanto as prestações estiverem sendo pagas regularmente, a exigibilidade do crédito ficará suspensa e, nos casos cabíveis, também poderão ser suspensos atos executivos judiciais.

O decreto também estabelece consequências para o atraso. O não pagamento de duas parcelas consecutivas ou três alternadas poderá provocar o vencimento antecipado do saldo, a rescisão do acordo e a retomada das cobranças administrativa e judicial.

A regulamentação entrou em vigor na data de sua publicação e define procedimentos para requerimento, análise, formalização, acompanhamento e eventual rescisão dos parcelamentos.

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