Justiça Eleitoral determina resposta de Elmano por conteúdo publicado por André Fernandes
Foto: Redes sociais
O governador Elmano de Freitas (PT) deverá ter direito de resposta nas redes sociais do deputado federal André Fernandes (PL), conforme decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). A medida está relacionada a um conteúdo de campanha divulgado pelo parlamentar em apoio à candidatura de Ciro Gomes (PSDB) ao Governo do Estado.
A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Flávio Vinícius Bastos Sousa. O magistrado determinou a exclusão de um jingle que havia sido disponibilizado nas redes sociais e em plataformas de streaming.
Segundo a decisão, a música faz referências ao nome do governador por meio de trocadilhos e apresenta acusações contra Elmano. O conteúdo deverá ser retirado dos canais indicados pela Justiça Eleitoral.
Além da remoção, André Fernandes deverá disponibilizar espaço para a manifestação de Elmano, garantindo ao governador o direito de resposta previsto na legislação eleitoral.
O desembargador estabeleceu ainda uma penalidade para eventual descumprimento da ordem judicial. A multa foi fixada em R$ 10 mil por dia, podendo alcançar o limite de R$ 100 mil.
A determinação foi tomada durante o período eleitoral e trata especificamente da divulgação do material questionado. Eventuais recursos contra a decisão deverão seguir os procedimentos previstos na Justiça Eleitoral.
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