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Eleições 2026: veja quando candidatos e eleitores não podem ser presos

Eleições 2026: veja quando candidatos e eleitores não podem ser presos

Foto: José Cruz - Agência Brasil

A legislação eleitoral estabelece períodos específicos em que candidatos, eleitores, mesários e fiscais de partidos não podem ser presos ou detidos. As regras estão previstas no Código Eleitoral e têm como finalidade assegurar o livre exercício do voto e o funcionamento regular das eleições.

Para os candidatos que disputam o primeiro turno, a restrição começou em 19 de setembro e segue até 6 de outubro de 2026. Nesse intervalo, a prisão ou detenção somente é permitida em caso de flagrante delito. A mesma regra será aplicada aos candidatos do segundo turno, entre 10 e 27 de outubro.

Já para os eleitores, a proteção teve início às 17h de 29 de setembro e termina às 17h de 6 de outubro. Existem três exceções: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido para proteger outro eleitor.

No eventual segundo turno, a restrição para os eleitores começa em 20 de outubro e permanece até 27 de outubro.

Mesários e fiscais de partido também possuem proteção contra prisão ou detenção durante o exercício de suas funções, com exceção dos casos de flagrante delito. O Código Eleitoral ainda determina que ninguém pode impedir ou dificultar o exercício do voto.

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