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Justiça mantém condenação da Enel por incêndio em casa de consumidora em Juazeiro do Norte

Justiça mantém condenação da Enel por incêndio em casa de consumidora em Juazeiro do Norte

Foto: Beatriz Boblitz/ Opinião CE

A Enel Ceará terá de pagar R$ 37.537,59 a uma consumidora por um incêndio que atingiu a residência dela após oscilações no fornecimento de energia. O valor inclui R$ 27.537,59 por prejuízos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

A decisão foi mantida pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que rejeitou recurso da concessionária. Em novo julgamento, realizado em 6 de outubro, o colegiado também negou os embargos de declaração apresentados pela empresa, que alegava haver pontos a esclarecer ou corrigir na decisão.

Incêndio e condenação

O fogo começou na cozinha da casa em 6 de dezembro de 2023 e se espalhou pelo imóvel, danificando eletrodomésticos, móveis planejados, utensílios e outros bens. A consumidora atribuiu o incêndio a oscilações de energia registradas na região e acionou a Justiça para pedir indenização.

Em janeiro de 2026, a 1ª Vara Cível de Juazeiro do Norte acolheu o pedido. A Enel recorreu, contestando a relação entre o fornecimento de energia e o incêndio. A empresa também argumentou que problemas nas instalações elétricas internas da residência afastariam sua responsabilidade.

Tribunal aponta provas do nexo

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Regina Oliveira Câmara, afirmou que os documentos e relatos reunidos no processo sustentavam a ligação entre o serviço prestado e o incêndio. Entre os elementos considerados estavam registros dos Bombeiros e da ocorrência, laudo pericial, fotografias e depoimentos. Testemunhas também relataram oscilações e interrupções de energia pouco antes do início do fogo.

A Câmara concluiu que a perda dos bens e a situação de risco vivida pela moradora ultrapassaram um simples transtorno e justificavam a indenização por danos morais. Em 14 de abril, o colegiado já havia mantido a condenação por unanimidade. No julgamento de outubro, entendeu que os embargos da Enel buscavam reexaminar questões já analisadas, sem apontar falha que precisasse ser corrigida.

O processo é o de número 0202752-34.2024.8.06.0112. A 5ª Câmara de Direito Privado é presidida pela desembargadora Maria Regina Oliveira Câmara e conta também com os desembargadores Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, Mantovanni Colares Cavalcante e José Krentel Ferreira Filho.

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