Justiça mantém condenação da Enel por incêndio em casa de consumidora em Juazeiro do Norte
A Enel Ceará terá de pagar R$ 37.537,59 a uma consumidora por um incêndio que atingiu a residência dela após oscilações no fornecimento de energia. O valor inclui R$ 27.537,59 por prejuízos materiais e R$ 10 mil por danos morais.
A decisão foi mantida pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que rejeitou recurso da concessionária. Em novo julgamento, realizado em 6 de outubro, o colegiado também negou os embargos de declaração apresentados pela empresa, que alegava haver pontos a esclarecer ou corrigir na decisão.Incêndio e condenação
O fogo começou na cozinha da casa em 6 de dezembro de 2023 e se espalhou pelo imóvel, danificando eletrodomésticos, móveis planejados, utensílios e outros bens. A consumidora atribuiu o incêndio a oscilações de energia registradas na região e acionou a Justiça para pedir indenização.
Em janeiro de 2026, a 1ª Vara Cível de Juazeiro do Norte acolheu o pedido. A Enel recorreu, contestando a relação entre o fornecimento de energia e o incêndio. A empresa também argumentou que problemas nas instalações elétricas internas da residência afastariam sua responsabilidade.
Tribunal aponta provas do nexo
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Regina Oliveira Câmara, afirmou que os documentos e relatos reunidos no processo sustentavam a ligação entre o serviço prestado e o incêndio. Entre os elementos considerados estavam registros dos Bombeiros e da ocorrência, laudo pericial, fotografias e depoimentos. Testemunhas também relataram oscilações e interrupções de energia pouco antes do início do fogo.
A Câmara concluiu que a perda dos bens e a situação de risco vivida pela moradora ultrapassaram um simples transtorno e justificavam a indenização por danos morais. Em 14 de abril, o colegiado já havia mantido a condenação por unanimidade. No julgamento de outubro, entendeu que os embargos da Enel buscavam reexaminar questões já analisadas, sem apontar falha que precisasse ser corrigida.
O processo é o de número 0202752-34.2024.8.06.0112. A 5ª Câmara de Direito Privado é presidida pela desembargadora Maria Regina Oliveira Câmara e conta também com os desembargadores Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, Mantovanni Colares Cavalcante e José Krentel Ferreira Filho.

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