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MP cobra adequações na saúde pública de Barro e questiona mudança em cargos

MP cobra adequações na saúde pública de Barro e questiona mudança em cargos

Foto: Reprodução

Duas medidas adotadas pela Prefeitura de Barro na área da saúde foram alvo de recomendações do Ministério Público do Ceará (MPCE) neste mês. O órgão pede que o Município limite a jornada de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais e reveja a mudança de auxiliares de enfermagem para técnicos sem concurso público.

A orientação sobre a jornada foi expedida em 8 de outubro. A Promotoria de Justiça informou que recebeu denúncia de que os profissionais estariam trabalhando 40 horas por semana desde janeiro de 2025. O MP entende que o limite deve ser de 30 horas semanais, sem redução salarial, conforme estabelece a Lei Federal nº 8.856/1994.

A recomendação também abrange futuros editais e a legislação municipal, que deverão ser ajustados às regras federais. Na avaliação do órgão, manter a carga horária acima do limite pode levar o Município a responder judicialmente e afetar tanto as condições de trabalho quanto o atendimento oferecido à população.

Promotoria pede revisão de lei municipal
Em outra recomendação, emitida em 23 de outubro e enviada também à Câmara Municipal, o MP questiona a Lei Municipal nº 599/2025. A norma extinguiu o cargo de auxiliar de enfermagem e autorizou que os servidores fossem aproveitados como técnicos de enfermagem.

A Promotoria considera que essa mudança contraria a exigência constitucional de concurso público para ingresso em cargo diferente daquele para o qual o servidor foi aprovado. O órgão ressalta que as duas funções têm atribuições e requisitos profissionais distintos; por isso, obter a formação necessária para atuar como técnico não dispensa a aprovação em concurso.

O MP orientou a Prefeitura a interromper novos aproveitamentos com base na lei, abrir procedimento para anular as portarias já emitidas e devolver os servidores aos cargos de auxiliar de enfermagem. Também recomendou o envio de um projeto à Câmara para revogar a norma. Caso haja necessidade de contratar técnicos, a seleção deverá ocorrer por concurso público.

O descumprimento das recomendações poderá levar o Ministério Público a buscar providências na Justiça.

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