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Professores estaduais do Ceará terão férias ampliadas para 45 dias; veja como será a divisão

Professores estaduais do Ceará terão férias ampliadas para 45 dias; veja como será a divisão

Foto: Governo do Ceará

Os professores da rede pública estadual do Ceará passarão a contar com regras regulamentadas para usufruir de 45 dias de férias. A definição foi publicada pela Secretaria da Educação (Seduc) no Diário Oficial do Estado de quinta-feira (15), por meio da Portaria nº 1.993/2026.

A medida alcança 11.321 profissionais, conforme estimativa divulgada pelo Governo do Estado. O calendário de descanso será organizado de acordo com a atividade exercida pelo professor e o tipo de atendimento oferecido pela unidade de ensino.

Para os docentes que trabalham diretamente com alunos em escolas exclusivamente presenciais, o período será distribuído ao longo do ano letivo. Serão 30 dias de descanso depois do fim do primeiro semestre e outros 15 dias a partir do primeiro dia útil após o encerramento do ano escolar, incluindo o calendário de recuperação dos estudantes.

A ampliação das férias foi estabelecida pela Lei Estadual nº 19.653/2026, aprovada em fevereiro pela Assembleia Legislativa. A legislação surgiu no contexto de medidas voltadas à carreira do magistério e às discussões sobre o piso salarial dos professores.

O adicional de férias será pago conforme as normas previstas no Decreto Estadual nº 32.907/2018 e suas alterações.

Ao comentar a regulamentação, o governador Elmano de Freitas afirmou que a medida representa um avanço para os profissionais da educação e destacou a política estadual de valorização da carreira docente.

Com a publicação da portaria, a Seduc define os procedimentos para organizar a concessão dos períodos de descanso. A aplicação das regras considera as funções exercidas pelos profissionais e as características de funcionamento das unidades da rede estadual.

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