Ação do MPCE acusa ex-vereadora e ex-secretária de Nova Olinda por ato de improbidade administrativa
Mumbai
Ahmedabad
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através
do promotor de Justiça da Comarca de Nova Olinda Daniel Ferreira de Lira,
ajuizou, no dia 09, uma Ação Civil Pública pela prática de ato de improbidade
administrativa em desfavor da ex-vereadora Rita Maria de Luna Albuquerque; da
ex-secretária de Educação Vanda Lúcia Sampaio de Oliveira; e do servidor
público José Allyson dos Santos Silva. A ação requer a condenação dos
requeridos nas penas compatíveis previstas no artigo 12, I, da Lei n. 8.429/92,
em razão da prática de ato de improbidade administrativa que importaram em
enriquecimento ilícito.
Para tanto, o representante do MPCE pede, na inicial, a
perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio de Rita Maria de Luna
Albuquerque, ou seja, toda remuneração percebida em razão do exercício do cargo
de vereador de 2004 até 2016, devidamente corrigidos monetariamente e
acrescidos dos juros de mora – o que totaliza R$ 743.660,38. Em valores
atualizados até 01/04/2018, até a data do efetivo pagamento, cujo valor será
liquidado ao longo do presente feito ou, subsidiariamente, de qualquer outro
cargo público, seja o de professora ou de agente administrativo, ilegalmente
recebido.
Solidariamente, a ação do MPCE pede a condenação de Vanda
Lúcia Sampaio de Oliveira e José Allyson dos Santos Silva no ressarcimento
integralmente do dano causado ao patrimônio público, consistente na devolução
aos cofres de toda remuneração percebida em razão do exercício do cargo
ilegalmente acumulado pela demandada Rita Luna, a partir de 19/09/2013, quando
expressamente se recusou a fazer o desligamento da servidora, tudo devidamente
corrigido monetariamente e acrescido dos juros de mora, até a data do efetivo
pagamento.
Caso os pedidos sejam deferidos, a condenação também
implica na perda de eventual função pública; na suspensão dos direitos
políticos, pelo prazo de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três
vezes o valor do enriquecimento ilícito mencionado, acima, correspondendo nesse
momento inicial ao montante de R$ 2.230.981,14; na proibição de contratar
(inclusive convênios) com o poder público ou de receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de dez
anos.
Fonte:
MPCE
Tags:
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