Desembargador devolve benefícios de ex-presidente a Lula
Mumbai
Ahmedabad
O desembargador Marcelo Saraiva, do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, acolheu recurso e devolveu a Lula os benefícios
de ex-presidente da República, como assessores, motoristas, seguranças e carro
oficial. Os benefícios haviam sido barrados pelo juiz da 6.ª Vara Federal de
Campinas Haroldo Nader, que acolheu ações levadas à Justiça pelo MBL e pelo Nas
Ruas.
Para o magistrado, "simples leitura dos
dispositivos mencionados evidencia que aos ex-presidentes da República são
conferidos direitos e prerrogativas (e não benesses) decorrentes do exercício
do mais alto cargo da República e que não encontram nenhuma limitação legal, o
que obsta o seu afastamento pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao
princípio da separação dos poderes, eis que haveria evidente invasão da
competência legislativa".
"Ademais, os atos normativos explicitados
garantem aos ex-presidentes não apenas a segurança pessoal, como também o apoio
pessoal e a segurança patrimonial, de maneira que os servidores de sua
confiança são necessários para a manutenção de sua dignidade e subsistência
(fornecimento de medicamentos, roupas e outros aspectos pessoais), assim como
do patrimônio cultural do país, a teor do artigo 2º do Decreto nº
4.344/2002", anotou.
Segundo Saraiva, "os dois veículos oficiais,
com os respectivos motoristas, servem de instrumento material para a consecução
dessas finalidades pelos servidores".
"Não há, destarte, que se falar em desvio de
finalidade do ato administrativo, assim como não se sustenta o argumento de
custo desnecessário ao erário. Igualmente, a privação provisória da liberdade
do recorrente não é fundamento para afastar direitos e prerrogativas
consagradas em lei a todos os ex-presidentes da República, conforme
fundamentação explicitada", escreveu.
O desembargador afirma ser "certo que o
direito de utilizar os serviços decorre da condição de ex-presidente".
"Para o titular do direito cabe escolher a melhor forma, desde que
lícita".
"A interpretação da lei, por fim, não pode
estar sujeita às variações do ambiente político conjuntural, sob pena de se
comprometer o Estado de Direito", concluiu.
Defesa
Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que
defende Lula, afirmou: "O Tribunal Regional Federal da 3ª Região atendeu
ao pedido formulado pelos advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
e restabeleceu todos os seus direitos e prerrogativas previstos na Lei no.
7.474/86, dentre eles o de receber assessoria de 6 agentes do Estado, como
todos os ex-Presidentes da República.
A decisão foi proferida pelo Desembargador Federal
André Nabarrete Neto na data de hoje (29/05) e suspendeu os efeitos da decisão
proferida no dia 16/05 pelo juiz Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas,
nos autos da Ação Popular nº 5003204-33.2018.4.03.6105, que havia cancelado
tais direitos e prerrogativas.
Diz a decisão: 'A simples leitura dos dispositivos
mencionados evidencia que aos ex-Presidentes da República são conferidos
direitos e prerrogativas (e não benesses) decorrentes do exercício do mais alto
cargo da República e que não encontram nenhuma limitação legal, o que obsta o
seu afastamento pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da
separação dos poderes, eis que haveria evidente invasão da competência
legislativa'."
Agência Estado
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