Justiça determina que caminhoneiros desobstruam avenida que dá acesso à Raízen Combustíveis
Mumbai
Ahmedabad
O juiz Cid Peixoto do Amaral Neto, titular da 3ª Vara
Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), determinou que os caminhoneiros
desobstruam o acesso da empresa Raízen Combustíveis S.A. para que os veículos
possam chegar e transitar, especialmente a avenida José Saboia, entre os
números 303 e 401, sob pena de responderem por multa diária de R$ 10 mil,
limitados a 30 dias. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (28/05).
Consta nos autos (0135007-89.2018.8.06.0001) que a Raízen
Combustíveis é distribuidora de combustíveis no Brasil e abastece o Estado do
Ceará, inclusive o aeroporto de Fortaleza e grande parte dos postos de
combustíveis. Em razão dos protestos dos caminhoneiros, os veículos da Raízen
estão sendo impedidos de trafegar nas rodovias estaduais e, consequentemente,
de efetuar os abastecimentos. Além disso, os motoristas estão realizando
barricadas próximo à avenida José Saboia, afetando diretamente a atividade da
empresa.
Diante do fato, a Raízen Combustíveis ajuizou ação na
Justiça, com pedido de tutela antecipada, contra a Associação Brasileira dos
Caminhoneiros (ABCAM), Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de
Bens do Estado do Ceará (Sindicam) e Movimentos não identificados para que seja
determinada a imediata desobstrução das vias de acesso, ruas e imediações dos
estabelecimentos da empresa, especialmente a avenida José Saboia entre os
números 303 e 401, inclusive, com auxílio de força policial, caso necessário.
Além disso, pediu que seja ordenado aos requeridos que se abstenham de impedir,
obstruir ou dificultar a passagem dos caminhões da empresa.
Ao analisar o pedido, o magistrado afirmou que “no
presente caso, considerando que o movimento liderado pelas empresas demandadas
já dura aproximadamente dez dias, vislumbra-se a necessidade de priorização da
garantia fundamental de ir e vir dos cidadãos, uma vez que começam a faltar
alguns produtos alimentícios nas redes de supermercados, medicamentos, bem como
a falta de combustível nos postos de gasolina e no próprio aeroporto, impedindo
que as aeronaves saiam da cidade, causando prejuízo a diversos outros setores
da economia”.
O juiz mandou expedir mandado de intimação a ser cumprido
com urgência e em regime de plantão, se for o caso, que servirá como mandado,
bem como ordem para requisição de força policial para o efetivo cumprimento da
medida, que deve ocorrer de forma negociada e pacífica, vedada a utilização de
força que venha, de qualquer modo, possibilitar riscos à integridade física dos
manifestantes.
Fonte:
FCB
Tags:
Ceará
