MPCE evita nepotismo em Lavras da Mangabeira
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| Foto: CRESCE |
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através
da promotora de Justiça respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Lavras da Mangabeira Helga Barreto Tavares, expediu, no dia 14, uma
recomendação ao prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, presidente da
Câmara de Vereadores e aos vereadores de Lavras da Mangabeira, a fim de que
sejam exoneradas 31 pessoas que se enquadram em situações de nepotismo,
inclusive o nepotismo cruzado indireto no Poder Executivo.
A inobservância da recomendação acarretará a adoção de
todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, pelo Ministério Público,
inclusive, o ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa em face do prefeito, do vice-prefeito, secretários, vereadores
ou de quaisquer servidores participantes do ato improbo. Pelo documento, a
promotora de Justiça requer o encaminhamento de cópia das portarias de
exoneração, no prazo de 15 dias, a contar do recebimento da recomendação.
Além disso, a partir do recebimento da recomendação,
todos as autoridades relacionadas devem se abster de contratar, em casos
excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos
sócios ou empregados sejam cônjuges, companheiros, ou que detenham relação de
parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o
terceiro grau.
Os representantes dos Poderes Executivo e Legislativo
também não podem manter, aditar ou prorrogar o contrato com empresa de
prestação de serviços que venha a contratar empregados que sejam cônjuges,
companheiros, ou que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta
ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. Eles não poderão contratar
por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, pessoas que sejam cônjuges, companheiros, ou que detenham
relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por
afinidade, até o terceiro grau.
Ademais, a recomendação observa que passe a ser exigida
do nomeado para cargo comissionado, contratado temporariamente ou designado
para função gratificada, antes da posse, declaração por escrito de não ter
relação familiar ou de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou
por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com o prefeito, o vice-prefeito,
os secretários municipais, os chefes de gabinetes, os vereadores, os
presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, empresas públicas,
sociedades de economia mista e fundações públicas municipais, bem como com os
demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, que detenham a
atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções
gratificadas no âmbito da administração pública municipal direta e indireta.
Fonte:
MPCE
Tags:
Ceará
