MPCE requer suspensão dos parcelamentos de débitos previdenciários em Juazeiro do Norte
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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio
da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Juazeiro do Norte, ajuizou uma Ação
Civil Pública (ACP) na última terça-feira (19/06) em desfavor do Município de
Juazeiro do Norte e do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de
Juazeiro do Norte (Previjuno) requerendo a suspensão de três acordos de
parcelamento e um acordo de reparcelamento de débitos previdenciários assinados
no final de 2017 que totalizam cerca de R$ 23 milhões. Os acordos referem-se a
contribuições previdenciárias patronais e dos segurados que foram descontadas e
não repassadas, anteriores a 2017 e que seriam pagos em duzentas prestações
mensais, ou seja, 16 anos e 8 meses.
O promotor de Justiça Silderlândio Nascimento verificou
que o deficit atuarial do Município de Juazeiro do Norte vem aumentando
significativamente desde a instituição do Regime Próprio da Previdência Social
dos Servidores Públicos (RPPS) em 2007. No exercício de 2017, o deficit
atuarial alcançou o valor de R$ 615 milhões, mesmo na atualidade tendo-se
muitos servidores ativos custeando um número bem menor de aposentados.
No reparcelamento celebrado, foi descumprido uma diretriz
geral estabelecida pelo Ministério da Fazenda, que até admite mais de um
reparcelamento, mas desde que não haja ampliação do prazo inicialmente
estabelecido para o pagamento das prestações. No caso em análise, ampliou-se o
prazo final de pagamento de 2020 para 2034. Além disso, os novos parcelamentos
reduziram os juros e multa de mora pela metade, mesmo com a extensão do prazo
de pagamento dos débitos.
A Promotoria de Justiça constatou, ainda, que não foi
realizado prévio estudo técnico atuarial sobre o impacto dos parcelamentos no
RPPS; não foram apresentadas informações técnicas do Município que denotassem a
sua impossibilidade de arcar com o pagamento do acordo firmado anteriormente;
não foram observadas as diretrizes e parâmetros gerais estabelecidos pelo
Ministério da Fazenda; não houve participação dos representantes dos servidores
públicos, ativos e inativos (exigência da legislação federal) e; não se
assegurou o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS de Juazeiro do Norte;
razões que motivaram o Ministério Público a requerer a anulação dos acordos.
Na ACP, o MPCE solicitou que sejam suspensos os
parcelamentos em vigor e que sejam restabelecidos os termos de parcelamentos
celebrados na anterior gestão. Requereu-se, ainda, que sejam repassadas ao
Previjuno as contribuições descontadas dos servidores referentes a novembro e
dezembro de 2016, no valor original de dois milhões, acrescido dos encargos
legais, e o bloqueio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em relação a
este ponto. Além disso, foi solicitado que os demais débitos previdenciários
anteriores a 2017 sejam pagos com as especificações que constam na petição
inicial.
Fonte:
MPCE
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