MPF no Ceará quer garantir mais vagas em universidades públicas para pessoas de baixa renda
Mumbai
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação
contra a União na Justiça Federal (JF) para garantir que a reserva de vagas no
ensino superior aos estudantes com renda familiar per capita inferior a 1,5
salário mínimo seja, no mínimo, igual à proporção da população nessa faixa de
renda, conforme dados do último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE). Para o MPF, é inconstitucional o trecho da Lei de Cotas nas
universidades (Lei nº 12.711/2012) que trata do percentual para o preenchimento
de vagas com base em critérios sociais.
Ahmedabad
![]() |
| Imagem ilustrativa |
A lei que destinou metade das vagas das universidades
públicas aos estudantes oriundos de escolas públicas também estabelece os
critérios como essas vagas serão preenchidas. Da totalidade das vagas
destinadas às escolas públicas, 50% são destinadas àqueles candidatos inseridos
em famílias com renda per capita inferior a 1,5 salário, mas esse perfil de
família representa um percentual bem maior na população. Os outros 50% das
vagas reservadas são preenchidos por estudantes de escolas públicas com renda a
partir de 1,5 salário mínimo per capita.
O MPF apurou, com base em dados encaminhados pelo IBGE,
que há desproporcionalidade em vários estados brasileiros. No Ceará, se somadas
apenas as famílias que recebem até 1 salário mínimo por pessoa, o percentual já
atinge 75,27% da população. Mesmo sem incluir as famílias que ganham entre 1 e
1,5 salário, o percentual também ultrapassa os 70% na Bahia, Paraíba e
Pernambuco, por exemplo. Se a distribuição de vagas conforme a renda
respeitasse proporcionalidade à população, os estudantes de baixa renda teriam
direito a maior número de vagas.
“A ação do MPF busca corrigir distorção e garantir maior
inserção nas universidades de estudantes de baixa renda nas vagas reservadas às
cotas”, ressalta o procurador da República Oscar Costa Filho. Ele argumenta que
para o preenchimento de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e com
deficiência, a lei estabeleceu proporcionalidade em relação à população, o que
não foi aplicado em relação à população de baixa renda.
Costa Filho destaca ainda que a distorção na distribuição
de vagas contribui para aumentar as desigualdades regionais. Em regiões como o
Sul e Sudeste, o percentual de vagas destinadas a estudantes de baixa renda se
aproxima do percentual representado pelas famílias dessa faixa de renda na
população.
Na avaliação do procurador, a lei tratou de forma igual
situações desiguais ao arbitrar o mesmo percentual (50%) para o preenchimento
das vagas para as duas faixas de renda. “Desta forma fica evidente violação ao
princípio isonômico”, diz Costa Filho. A ação atende reclamação de que os
Institutos Federais, Colégios Militares e Escolas de Aplicação que possuem
educação de alto nível e estudantes
oriundos de família com renda per capita superior a 1,5 salário mínimo, por
serem consideradas escolas públicas, concorrem em pé de igualdade com escolas
de alunos de baixa renda.
Com base nesses argumentos, na ação movida contra a
União, o MPF pede que a Justiça Federal reconheça inconstitucionalidade de
trecho da lei que estabelece o percentual de 50% das vagas destinadas aos estudantes
de baixa renda e determine, por liminar, que seja adotado critério de
proporcionalidade à população referente a cada unidade da Federação conforme o
censo do IBGE.
Número do processo para consulta:
0807844-09.2018.4.05.8100
Fonte:
MPF/CE
Tags:
Educação
