Projeto garante licença para avós maternos de bebê sem registro do pai
Mumbai
Projeto de Lei da Câmara 57/2018, que chegou ao Senado na última semana, estabelece que avós maternos terão direito a licença de cinco dias caso o neto recém-nascido não tenha o nome do pai declarado na certidão de nascimento. A intenção é garantir o amparo à parturiente na ausência do pai do bebê. A matéria será analisada pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
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| Ilustração: Agência Brasil |
Projeto de Lei da Câmara 57/2018, que chegou ao Senado na última semana, estabelece que avós maternos terão direito a licença de cinco dias caso o neto recém-nascido não tenha o nome do pai declarado na certidão de nascimento. A intenção é garantir o amparo à parturiente na ausência do pai do bebê. A matéria será analisada pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Segundo o texto, a licença de cinco dias consecutivos a
partir do dia seguinte ao do parto seria concedida ao avô ou à avó que for
declarado acompanhante da parturiente. O afastamento funcionará como uma
substituição à licença-paternidade.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o
Censo Escolar de 2011 apontou a existência de 5,5 milhões de crianças
brasileiras sem o nome do pai na certidão de nascimento.
Doação
e dispensa
A proposta altera o artigo da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) que trata das condições de dispensa do empregado sem prejuízo
salarial. Além da garantia aos avós maternos, o projeto prevê também um dia de
dispensa por mês às doadoras de leite materno.
Os afastamentos poderão ocorrer cumulativamente após o
término da licença-maternidade se a lactante fizer as doações durante essa
licença. O tempo normal de licença é de quatro meses e o estendido, se a
empresa participar do programa Empresa Cidadã, é de seis meses. Portanto, o
período máximo que a doadora poderá folgar após essa licença será de seis dias,
sendo um dia referente a cada mês.
Com
informações do Senado Federal
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Brasil
