TCE desaprova contas de ex-gestora de Saboeiro e imputa multa e débito de R$ 128 mil
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Ahmedabad
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| Foto: TCE |
Durante a Sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas
do Estado do Ceará, na última quarta-feira (13/6), foi apreciada e desaprovada a
prestação de contas de gestão do Gabinete do Prefeito de Saboeiro, exercício de
2014.
O Relator do processo n°100971/15, Conselheiro Valdomiro
Távora, em consonância com a Procuradoria de Contas, considerou as contas
irregulares aplicando multa no valor de 3.450 UFIRCE equivalente a R$ 13.562,73
à responsável pela unidade gestora, em razão da permanência das falhas
apontadas pelos técnicos do Tribunal. Entre elas, está a permanência de
disparidades entre os valores apresentados em extratos bancários de contas
movimentadas pelo Gabinete do Prefeito com valores variáveis de R$ 703,10 à
252.228,60. A ausência de algumas informações prejudicou a análise do Balanço
Financeiro e Patrimonial, segundo consta nos autos processuais.
Também foi imputado débito no valor de R$ 128.133,59
diante da impossibilidade de atestar o saldo financeiro final e a não remessa
dos extratos bancários apresentados. Também houve determinação do
encaminhamento de cópia da decisão ao Ministério Público Estadual para adoção das
medidas cabíveis, em função do possível enquadramento desta falha, em hipótese
prevista no caput art. 10, da Lei Federal nº 8.429/92, que trata de improbidade
administrativa e danos ao Erário.
O colegiado estabeleceu a notificação do responsável pelo
recolhimento da multa aos cofres públicos. Desta decisão ainda cabe recurso.
Fonte:
TCE
Tags:
Ceará
