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Urca altera data de realização da prova dos níveis alfabetizado e fundamental do concurso público da prefeitura de Aurora

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Foto: Henrique Macêdo
Por Henrique Macêdo

A Comissão Executiva do Vestibular-CEV, através da resolução 003/2018, informa a alteração de data da realização das prova dos níveis alfabetizado e fundamental do concurso da prefeitura de Aurora. Conforme o intento, foi necessária a alteração em virtude do expressivo número de candidatos inscritos no certame.

De acordo com a Urca, o município de Aurora não usufrui de espaço suficiente em suas escolas para acomodar o grande número de candidatos em um único período. A resolução também acrescenta que a cidade não tem condições de oferecer estrutura e espaço adequado que propicie maior conforto, segurança e lisura do participantes do concurso.

As provas para os níveis médio e superior serão mantidas para o dia 01 de julho de 2018, com a abertura dos portões às 12h00min e início da prova às 13h00min e encerramento às 17h00min. Já as provas para os níveis alfabetizado e fundamental serão aplicadas no dia 08 de julho de 2018, com a abertura dos portões às 12h00min e início da prova às 13h00min e encerramento às 17h00min. A prova terá início às 13h e encerramento às 17h. O local e horário de realização das provas serão divulgados no Cartão de Identificação do candidato.


Sobre o concurso

O concurso público da prefeitura de Aurora será regido por edital e executado pela Universidade Regional do Cariri-URCA, através da Comissão Executiva do Vestibular-CEV com apoio da Prefeitura Municipal de Aurora. Os cargos são para os níveis alfabetizado, fundamental, médio e superior. Ao todo são 133 vagas.

Os salários variam entre R$ 954,00 a R$ 8.967,50.

O prazo de validade do concurso será de até 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do resultado final, prorrogável, uma única vez, por até igual período, mediante ato motivado da autoridade competente, condição necessária à prorrogação.

MPCE teve que agir para garantir concurso

Para garantir o concurso o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Aurora, ajuizou no dia 16 de fevereiro de 2018 duas ações judiciais. Uma, contra o Município de Aurora, tem por objetivo obrigar o cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que houve o compromisso da realização de concurso público pela gestão municipal. Na outra, contra o prefeito João Antonio de Macedo Júnior, é requerido o pagamento de R$ 520.000,00 referentes às multas diárias pelo descumprimento de praticamente todas as cláusulas presentes no TAC.

No TAC, que foi celebrado no dia 21 de setembro de 2017, o Município se comprometeu a realizar e encerrar, com a devida homologação, no prazo de seis meses, concurso público para preenchimento de todos os cargos vagos e remanescentes de concursos anteriores, com a substituição de todos os empregados contratados temporariamente, sob pena de aplicação de multa pessoal ao prefeito no valor de R$ 1.000,00 por cada dia de atraso. Foi acordado ainda, entre outras coisas, que, em até 60 dias, seria realizado processo seletivo para as contratações temporárias permitidas em lei, bem como para formação de cadastro de reserva, tudo devidamente previsto em edital, previamente apresentado a Promotoria de Justiça de Aurora.

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