Ceará resgata 667 trabalhadores em situação de escravidão em 10 anos
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| Foto: PRF/Divulgação |
Em 10 anos – de 2007 a 2017 – 667 trabalhadores do Ceará
foram resgatados em condições análogas à de escravos. Neste período, o maior
número de trabalhadores resgatados se deu em 2008 (169) e, o menor, em 2011
(1).
Isso não significa que em 2011 o número de cearenses
trabalhando nessas condições tenha sido menor, e sim, de que as fiscalizações
não se deram de forma sistemática. Os dados fazem parte do “Mapa do Trabalho
Escravo no Ceará”, divulgado nesta quarta-feira (4), pelo Governo do Estado.
O estudo mostra que 8 de cada 10 trabalhadores libertados
eram naturais do município onde foram resgatados (77,8%). Em 17 resgates
(2,5%), os trabalhadores estavam sendo explorados em outros estados: Piauí (5
casos), São Paulo (3), Pernambuco (2), Paraíba (2), Rio Grande do Norte (1),
Goiás (1), Amazonas (1) e Pará (1).
Os trabalhadores resgatados são predominantemente de
baixa escolarização e com idade superior a 30 anos. A maioria (98,2%) é do sexo
masculino, com idade entre 30 e 39 anos (32,4%), com ensino fundamental
incompleto (41,4%) e solteiro (49,5%).
As inspeções fiscais identificaram 71 dos 184 municípios
com casos de exploração do trabalhador, o que representa 38,4% dos municípios
cearenses.
Entre as ocupações mais frequentes em flagrantes de
condições de trabalho análogas à escravidão, destacam-se:
Trabalhadores
agropecuário em geral
Trabalhadores
na pecuária (bovinos corte)
Trabalhador
da exploração da cera de carnaúba
Trabalhador
da cultura de cana-de-açúcar
Operador
de motosserra
Vendedor
ambulante
Carpinteiro
Pedreiro
Seguro-desemprego
Dos trabalhadores resgatados, 430 receberam
seguro-desemprego. Granja, no litoral oeste do Ceará, concentrou o maior número
de benefícios concedidos: 160 ou 24% do total. Na sequência aparecem Paracuru
(63 – 9,3%), Itapajé (55 – 8,2%), São Gonçalo do Amarante (43 – 6,4%), Uruoca
22 – 3,3%), Martinópole (20 – 3,0%), Canindé (19 – 2,8%), Viçosa do Ceará (18 –
2,7%), Parambu (16 - 2,4%) e Morrinhos (15 – 2,2%).
O seguro-desemprego para o trabalhador resgatado é um
auxílio financeiro temporariamente devido ao que estava, comprovadamente, em
regime de trabalho forçado ou em condição análoga à escravidão. O benefício é
de um salário-mínimo por um período de até três meses.
Para ter direito, o trabalhador resgatado não pode estar
recebendo benefício da Previdência Social, com exceção do auxílio-acidente ou
pensão por morte. Ele também não pode possuir renda própria para o seu sustente
e de sua família.
Fonte:
G1 CE
Tags:
Ceará
