Seção Criminal do TJCE aceita denúncia contra prefeito do Município de Barro-CE
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| José Marquinélio Tavares é acusado de contratar ilegalmente 1.960 servidores temporários entre os anos de 2005 a 2011. (Foto: Reprodução/WhatsApp) |
A Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)
aceitou, nessa segunda-feira (30/07), denúncia contra o prefeito do Município
de Barro, José Marquinélio Tavares. Ele é acusado de contratar ilegalmente
1.960 servidores temporários, entre os anos de 2005 a 2011.
Segundo o relator do processo, desembargador Francisco
Martônio Pontes de Vasconcelos, “analisando-se a peça delatória em comento,
observa-se que a mesma preenche todos os requisitos de admissibilidade. O fato
criminoso está minuciosamente descrito, de forma a permitir a ampla defesa do
acusado”.
De acordo com o Ministério Público do Ceará (MPCE), após
inspeção realizada pelo então Tribunal de Contas dos Municípios, foi
identificada, no período entre 2005 e 2011, a contratação ilegal de 1.960
servidores temporários, sendo 244 somente no ano de 2011. Entre as funções
estão dentistas, motoristas, vigilantes e auxiliares de serviços gerais.
Ainda conforme o MPCE, os cargos foram inseridos na
administração pública sem a devida justificativa para dispensa de concurso
público. Em março de 2017, ofereceu denúncia contra o gestor, que voltou a
assumir o cargo de prefeito em janeiro do ano passado.
O acusado apresentou defesa preliminar, alegando inépcia
da denúncia (quando não demonstra a efetiva participação do acusado nos fatos),
ausência de narrativa do dolo (ato ilícito narrado sem precisão) e prescrição
em perspectiva (decorreu o fato prescricional para o crime). Também defendeu
delegação e ausência de responsabilidade (do acusado).
Ao analisar o caso, o desembargador afirmou que “é
suficiente para o recebimento da denúncia, a descrição da conduta delitiva e a
narrativa dos fatos a ensejar os indícios do crime, o que ocorreu in casu [no
caso]”. O posicionamento do magistrado foi acompanhado por unanimidade pela
Seção Criminal do TJCE.
*TJCE
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