Foto: Arquivo / Agência Brasil
Em outubro, os eleitores irão às urnas para escolher
presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados
estaduais e distritais. Saiba quem pode e não pode votar nas eleições:
Quem pode votar
- O voto é obrigatório para todo cidadão, nato ou
naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos.
- Os presos provisórios e os adolescentes internados, desde
que tenham tirado o título de eleitor e estejam em dia com a Justiça Eleitoral.
Também têm o direito de votar, por não estarem com os direitos políticos
suspensos (inciso III do artigo 15 da Constituição Federal).
Quem não pode votar
- Quem está com o título cancelado por não ter justificado
ausência em três eleições consecutivas. No caso das ausências, cada turno de um
pleito é considerado como uma eleição isolada.
- Quem perdeu o prazo para justificação e não pagou a multa
pela irregularidade.
- Cidadãos que estão com os direitos políticos suspensos.
- Quem não participou da revisão biométrica obrigatória no
município em que vota.
- Aqueles que não tiraram o título de eleitor até o dia 9
de maio nem regularizaram sua situação perante a Justiça Eleitoral.
- Eleitores cujos dados não estejam no cadastro de
eleitores da seção constante da urna, ainda que apresente título de eleitor
correspondente à seção e documento que comprove sua identidade. A regra consta
do parágrafo 6º do Artigo 111 da Resolução TSE nº 23.554/2017, que trata dos
atos preparatórios para as eleições 2018. Nessa hipótese, a mesa receptora de
votos deverá registrar a ocorrência em ata e orientar o eleitor a comparecer ao
cartório eleitoral a fim de regularizar sua situação.
Voto facultativo
- Para jovens com
idade entre 16 e 17 anos, idosos com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é
facultativo.
Onde votar?
No dia 7 de outubro, o eleitor apto pode ir à sua seção
eleitoral das 8h às 17h e votar, de acordo com o horário local. O título de
eleitor traz a zona eleitoral e a seção em que o eleitor vota.
Quem perdeu o título consegue saber o número do documento
no site do TSE. Basta informar o nome, data de nascimento e o nome da mãe.
O eleitor em situação regular também pode obter a via
digital do título. O aplicativo e-Título, está disponível para smartphones e
tablets. Caso o eleitor já tenha feito o recadastramento eleitoral com coleta
de biometria, a versão do e-Título virá acompanhada da fotografia, o que
permitirá sua identificação na hora do voto. Neste caso, bastará apresentar a
versão digital do documento para votar.
Para quem ainda não fez o recadastramento biométrico, a
versão do e-Título será baixada sem a foto. Nessa hipótese, o eleitor está
obrigado a levar um documento oficial de identificação com foto.
Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor para votar.
O eleitor deve se dirigir à sua seção eleitoral e apresentar ao mesário um
documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de
categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira
de trabalho ou carteira nacional de habilitação).
Fonte: Agência Brasil
|