O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal
Federal (STF), negou o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva para suspender a inelegibilidade do petista.
No pedido analisado por Fachin, a defesa pretendia que a condenação
determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no âmbito da
Lava Jato, no caso do triplex do Guarujá, fosse suspensa.
Os advogados apresentaram como argumento a decisão liminar (provisória)
do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que pediu
ao Brasil para garantir os direitos políticos de Lula.
Para o ministro, o pronunciamento do comitê da ONU não suspende a
condenação de Lula. Fachin concluiu que a decisão do comitê tem apenas efeito eleitoral,
e não criminal.
"O pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das
Nações Unidas não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido, reservando-se
à sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral", diz
a decisão do ministro.
Fachin entendeu, ainda, que o argumento da defesa não possui elementos
suficientes para garantir a concessão do pedido. Fachin determinou o
arquivamento do caso, mas a defesa de Lula ainda pode recorrer para que a
questão seja julgada em plenário.
"As alegações veiculadas pela defesa não traduzem plausibilidade de
conhecimento e provimento do recurso extraordinário, requisito normativo
indispensável à excepcional concessão da tutela cautelar pretendida. Registro
que esta decisão limita-se à esfera cautelar, de modo que não traduz exame
exauriente e definitivo da pretensão recursal explicitada em sede
extraordinária", afirmou Fachin.
O ministro destacou que suspender os efeitos da condenação indicaria a
admissibilidade do recurso contra a decisão do TRF-4, que ainda nem foi enviado
ao STF.
"Não se trata de medida processual manejada a fim de impugnar o
acórdão, proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, que culminou no
indeferimento do registro da candidatura do ora requerente. O que se tem em apreço,
em verdade, é o debate acerca da manutenção ou sobrestamento dos efeitos do
acórdão proferido, na seara processual penal, pelo respectivo Tribunal
Regional", observou Fachin.
Inelegibilidade
Lula foi preso no começo de abril para começar a cumprir pena de 12 anos
e um mês pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Na semana passada, por seis votos a um, o TSE rejeitou a candidatura de
Lula com base na Lei da Ficha Limpa.
Neste julgamento, Fachin foi o único voto a favor da candidatura do
ex-presidente. Para Fachin, a decisão da ONU é vinculante e permitiria a Lula
concorrer mesmo preso.
O partido tem até o dia 11 deste mês para substituir o candidato na
corrida presidencial.
Outros recursos
O pedido negado por Fachin não foi o único recurso apresentado pela
defesa do ex-presidente. Na quarta-feira (6), a defesa de Lula apresentou um
pedido para que o STF suspenda a decisão que barrou a candidatura do
ex-presidente à Presidência.
Este novo pedido será analisado pelo ministro Celso de Mello. Foi o
terceiro pedido apresentado pelos advogados de Lula em menos de 24 horas.
Na noite da terça-feira (4), um recurso foi apresentado no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). Neste caso, a defesa de Lula recorreu da decisão do
TSE que rejeitou a candidatura do petista.
Fonte: G1 Foto: Carlos
Moura/STF
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