Foto: Wilson Dias / Agência Brasil
O Ministério Público Eleitoral conseguiu, nesta
quinta-feira (27), decisão liminar que determina a suspensão imediata do
serviço de perfuração de poços por parte do Departamento Nacional de Obras
Contra as Secas (Dnocs) no Ceará. A suspensão foi determinada após terem sido
identificados indícios de abuso de poder político e econômico por parte do
candidato ao Senado Eunício Oliveira durante o processo de escolha das
localidades beneficiadas com as perfurações.
A decisão, em caráter liminar, é do Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) e atende a pedido do procurador regional eleitoral, Anastácio
Tahim, em ação cautelar antecedente. Além de Eunício, também são réus na ação o
diretor-geral do Dnocs, Ângelo José de Negreiros Guerra, e o coordenador
estadual do órgão, Francisco Hermenegildo Sousa Neto.
De acordo com o procurador eleitoral, investigações
revelaram, de forma evidente, que o serviço de perfuração de poços pelo Dnocs
tem sido objeto de abuso de poder político e econômico efetuado por político(s)
que possuem ingerência sobre o órgão, favorecidos pela ausência de critérios
técnicos e imparciais de escolha do município a ser beneficiado, em favor da
campanha eleitoral de 2018. "Os fatos observados mostram absoluto
desrespeito à necessária igualdade de condições entre os candidatos, maculando
a higidez do pleito, sua normalidade e legitimidade", enfatiza Anastácio
Tahim.
Investigações apontaram que dos 150 poços perfurados até
agosto deste ano, 43 concentram-se no município de Lavras da Mangabeira (cidade
natal do senador Eunício Oliveira, candidato a reeleição), o que corresponde a
quase 30% do total de poços instalados neste ano eleitoral. O procurador
Anastácio Tahim ressalta que o município de Lavras da Mangabeira sequer se
encontrava em situação de emergência até junho deste ano e que vários outros
municípios deveriam ter sido atendidos prioritariamente, com base nos critérios
de escolha apontados pelo próprio Dnocs.
O procurador eleitoral destaca que diante do elevado
quantitativo de pedidos recebidos pelo Dnocs para perfuração de poços (cerca de
5 mil requerimentos enviados por associações, sindicatos, prefeituras e etc), a
Controladoria Geral da União (CGU) buscou aferir quais critérios seriam
utilizados pelo Departamento para a priorização e definição dos locais a serem
contemplados. Durante o processo, o Dnocs alegou que estaria atendendo
prioritariamente os pedidos mais recentes e os municípios que estariam em
situação de emergência.
As apurações realizadas pela CGU e pelo MP Eleitoral
constataram, porém, que, seguindo os critérios apresentados pelo Dnocs,
deveriam ter sido atendidas demandas dos municípios de Banabuiú, Alcântara, Icó
e Santa Quitéria, já que preenchiam os requisitos de atualidade do pedido e
emergencialidade da situação. "Todavia, o cenário verificado foi
absolutamente diverso. Considerando a ordem cronológica da efetiva perfuração
dos poços e as 30 primeiras perfurações como exemplo, foi averiguado que nenhum
desses municípios foi atendido, enquanto Lavras da Mangabeira foi agraciada com
os primeiros 28 poços instalados em 2018", pontua Anastácio Tahim.
Em depoimento à Procuradoria Regional Eleitoral, o
diretor-geral do Dnocs Ângelo José de Negreiros Guerra afirmou ter sido
indicado para o cargo pelo senador Eunício Oliveira e que em sua atuação
"tenta atender ambas as partes - entendidas como: comunidades necessitadas
e pressão dos políticos".
Quando questionado sobre a situação específica de Lavras da
Mangabeira, o diretor do Dnocs não soube justificar o porquê da concentração de
cerca de 30% dos poços no município, no ano eleitoral de 2018, e sequer tinha
conhecimento de que a localidade somente fora enquadrada em situação
emergencial em junho de 2018, por meio do Decreto Estadual nº 32.715.
Além da suspensão do serviço de perfuração de poços no
Ceará, a decisão liminar do TRE determinou o recolhimento de todas as
perfuratrizes e do maquinário no pátio do Dnocs até que o órgão discipline, com
base em critérios técnicos e objetivos capazes de nortear a decisão
administrativa na seleção das localidades beneficiadas, o uso racional e
eficiente dos equipamentos de forma a garantir atendimento equânime e livre de
intervenções eleitoreiras desse serviço essencial, além da fixação de multa por
descumprimento da medida liminar, no valor diário de R$ 1 mil.
*MPF/CE
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