A partir desta terça-feira, 2, eleitores não poderão mais
ser presos, exceto em casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória
por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. O Código Eleitoral veda
prisões desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da
eleição.
O artigo 236 do Código Eleitoral diz que “nenhuma
autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento
da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em
virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda,
por desrespeito a salvo-conduto”.
Se houver segundo turno, previsto para o dia 28 de outubro,
a nova proibição de prisão para eleitores se inicia no dia 23 de outubro e se
encerra às 17 horas do dia 30 de outubro.
Ainda conforme a lei, membros das mesas e fiscais de
partido não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções,
salvo em flagrante delito. Os candidatos a cargos políticos não podem ser
presos desde o último dia 22 de setembro – 15 dias antes da eleição.
De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal Superior
Eleitoral, a regra sobre prisões tem como objetivo a garantia do exercício do
direito do voto pelo maior número possível de pessoas “sem ameaças ou pressões
indevidas”.
O intuito da medida seria, ainda, garantir o equilíbrio da
disputa eleitoral, prevenindo que prisões sejam utilizadas como manobra para
prejudicar um candidato.
Calendário Eleitoral
De acordo com o calendário eleitoral, nesta terça-feira, 2,
será o último dia para a verificação das assinaturas digitais do Sistema de
Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e
Segurança e da Solução JE-Connect, instalados nos equipamentos da Justiça
Eleitoral.
A verificação acontece por meio de solicitação oficial de
partidos políticos e de coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do
Ministério Público e de pessoas autorizadas.
Além disso, é também o último dia para tribunais regionais
eleitorais divulgarem, na internet, os pontos de transmissão de dados – que
funcionarão em locais distintos do funcionamento da junta eleitoral.
Fonte: O POVO Online
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