Ex-presidente da Câmara de Juazeiro é condenado a devolver mais de R$ 1 milhão por irregularidades em reajustes para servidores
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Câmara Municipal de Juazeiro do Norte (Foto: Google)
Um ex-presidente da Câmara Municipal de Juazeiro do Norte
foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará a ressarcir R$ 1,172
milhão aos cofres do Município. O valor, que ainda será atualizado
monetariamente, corresponde a concessão de reajustes salariais a servidores
municipais de forma irregular e sem parâmetros lógicos, que ultrapassaram o
limite de 7% estipulado por Lei Municipal.
A deliberação do TCE ocorreu nesta quarta-feira (21/11) em
sessão da Segunda Câmara da Corte, durante o julgamento do processo nº
19123/13, referente ao exercício de 2012. O ex-gestor também foi multado em R$
7,8 mil pela irregularidade e poderá ser processado judicialmente por ato de
improbidade administrativa, já que o colegiado acordou em encaminhar cópia da
decisão ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas cabíveis.
O caso, relatado pelo conselheiro Valdomiro Távora,
consiste em uma Tomada de Contas Especial originada de Provocação autuada pelo
então TCM, a partir de solicitação do MPE e denúncia de outro então vereador
apontando supostas irregularidades administrativas envolvendo a folha de
pagamento dos servidores efetivos da Câmara Municipal.
Outra multa de R$ 3,9 mil foi aplicada ao parlamentar por
ter autorizado descontos na folha de pagamento dos servidores, pertinentes a
empréstimos consignados, que ultrapassaram 30% da remuneração líquida, limite
estabelecido nos convênios firmados com as instituições financeiras.
Observou-se, em alguns casos, que o desconto alcançou a totalidade dos
rendimentos, levando servidores a não receberem nenhuma remuneração.
A auditoria detectou também a falta de registro no Sistema
de Informações Municipais dos locais específicos em que determinados servidores
exerciam suas atribuições pertinentes aos cargos ocupados, embora devidamente
vinculados à Câmara Municipal. A falha rendeu determinação à atual
administração para que providencie o registro, sob pena de futuras penalizações
do Tribunal.
TCE
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