MPCE e Município de Brejo Santo celebram TAC para realização de concurso público
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Prefeitura Municipal de Brejo Santo (Foto: Google Maps)
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da
2ª Promotoria de Justiça de Brejo Santo, firmou, nesta sexta-feira (23/11), um
Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Brejo
Santo para a realização de concurso público, a ser encerrado até 30 de junho de
2019, com a devida homologação e nomeação dentro do número de vagas previstas
no edital.
A Prefeitura se comprometeu a realizar seleção para o
provimento dos cargos descritos no demonstrativo de carência, como: agente
administrativo; assistente de biblioteca; assistente social; atendente médico;
auxiliar de consultório dentário; técnico de enfermagem, de farmácia e de
laboratório; auxiliar de nutrição e de secretaria; coveiro; enfermeiro PSF e
geral; farmacêutico bioquímico; fisioterapeuta; fonoaudiólogo; médico clínico
geral, psiquiatra e PSF; odontólogo; psicólogo; operador de caçamba e de pá
carregadeira; motorista de carro-pipa; assessor jurídico; auditor-fiscal etc.
No prazo de 30 dias a contar da celebração do Termo, o
Município deve iniciar processo licitatório para contratar entidade responsável
para realizar o certame. O TAC determina ainda que a Prefeitura deve realizar
processo seletivo público de provas ou de provas e títulos para contratar
agentes comunitários de saúde, nos termos da Lei 11.350/2006, no máximo até 30
de junho de 2019. De acordo com o promotor de Justiça Muriel Vasconcelos
Damasceno, o último concurso público realizado em Brejo Santo ocorreu em 2012.
Consta ainda no Termo de Ajuste, que o município se
comprometeu a enviar ao Ministério Público, mensalmente, a partir de janeiro de
2019, lista atualizada dos contratados temporariamente com devida justificativa
e comprovação da situação excepcional que fundamentou cada contratação. Além
disso, o Município deve rescindir os contratos temporários dos empregados
contratados que não atendem aos requisitos exigidos pela legislação e, ademais,
deve se abster de realizar contratações temporárias nessas mesmas
circunstâncias.
Entre outros compromissos assumidos, o Município deve
divulgar todos os atos de admissão, demissão e/ou exoneração de servidores
temporários feitas a partir da assinatura do TAC, conforme determinado pela Lei
de Acesso à Informação. O não cumprimento das cláusulas constantes no Termo
implicará a imposição de multa diária de R$ 500.
MPCE
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