Bares e restaurantes do Ceará terão prazo de 120 dias para oferecer cardápio em braille
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A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará
FOTO: Reprodução
Os bares, restaurantes e hotéis do Ceará, terão o prazo
máximo de 120 dias para oferecer cardápios, menus e tabelas de preços em
braille, com o intuito de atender às necessidades dos deficientes visuais.
A lei 16.712 que
estabelece o disposto, foi sancionada pelo governador Camilo Santana, na última
quarta-feira (26), e publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE).
Conforme o texto, considera-se como cardápios, menus e
outros informativos, com sendo respectivamente, o encarte, folders e folhetins,
que contenham o rol de produtos oferecidos aos clientes do estabelecimento,
tais como, nome do prato, ingredientes usados no preparo, relação de bebidas e
preços, além de outras informações necessárias.
A lei de autoria do deputado estadual Capitão Wagner
(PROS) entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário do Nordeste
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