Casal suspeito de roubar moto é preso em Barro
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O casal possui passagens policiais. Francisco Romário
responde ao Artigo 121 (homicídio), Art 163 (dano) e Art 354 (motim de presos).
Já “Minininha” responde ao Art. 129 do CP (lesão corporal). Foto: Polícia
Militar
Por Henrique Macêdo – Redação Aurora Notícias
Barro - Um casal suspeito de roubo de uma motocicleta foi
preso na manhã desta quinta-feira, 25 de dezembro, em Barro (CE). Segundo a Polícia
Militar, Francisco Romário Farias e a Erilandia da Silva Farias Santos, apelidada
por “Menininha”, ambos de 24 anos, teriam tomado de assalto uma moto Honda CG
tiran 125kS, cor Prata, de Placa HWN 7946, inscrição de Várzea Alegre-CE,
pertencente à Wlisses Luiz Mendes Nunes, de 27 anos, na madrugada do mesmo dia,
nas imediações do açude do Cumbe, zona rural daquele município.
De acordo com o relato de Wilisses aos militares, o mesmo
teria saído de uma festa por volta das 05h00, nas proximidades do Posto Real em
sua motocicleta quando encontrou “Menininha”, e que a mesma o convidou para se
deslocarem de moto em direção ao açude do Cumbe. Ele aceitou o convite, e ao parar
o veículo ciclomotor nas proximidades da localidade, o outro suspeito identificado
como Francisco Romário, que é amasiado com “Menininha”, saiu do mato de repente
para entrar em luta corporal com a vítima, contando ainda com a ajuda de
Erilandia. Após concretizar o roubo, o casal empreendeu fuga tomando rumo
ignorado.
De posse das informações, uma viatura composta pelos
sargentos Ferreira e Marcelino e soldados Sores, Júnior e Rodrigues realizou
diligências localizando o casal infrator por volta das 09h00min em sua residência
localizada na Rua Alaide Feitosa s/n, bairro Jardim Inácio. Os suspeitos foram
reconhecidos pela vítima, sendo posteriormente conduzidos à Delegacia de Brejo
Santo, onde foram autuados no art. 157 do Código Penal, par. 2º, inc. II, CÓDIGO PENAL ( dec. Lei 2848 ) IP: 429-766/201.
O casal possui passagens policiais. Francisco Romário
responde ao Artigo 121 (homicídio), Art 163 (dano) e Art 354 (motim de presos).
Já “Minininha” responde ao Art. 129 do CP (lesão corporal).
A motocicleta foi localizada em um matagal próximo a residência
do casal e restituída ao proprietário.
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