Temer sanciona aumento de pena para feminicídio e prisão domiciliar para grávidas
Mumbai
Ahmedabad
Temer durante sanção de projetos de proteção à mulher, ao
lado do ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha — Foto: Marcos Corrêa/Presidência
da República
O presidente Michel Temer sancionou nesta quarta-feira (19)
um pacote de projetos de lei com medidas de proteção às mulheres, defendidas
pelas parlamentares da bancada feminina no Congresso Nacional.
Um deles aumenta de pena para feminicídio se autor tiver
descumprido medida de proteção. Um segundo torna crime fotografar ou filmar,
sem autorização, cenas de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter privado
de outra pessoa. Outro projeto permite a concessão de prisão domiciliar a
grávidas e a mães de pessoas com deficiência. Um quarto garante às pacientes
com câncer de mama o procedimento para manter a simetria dos dois seios e para
a reconstrução dos mamilos.
Aumento de pena para feminicídio
Um dos projetos sancionados aumenta a pena do feminicídio
se o crime for praticado quando o autor estiver descumprindo medidas protetivas
previstas na Lei Maria da Penha.
O feminicídio (homicídio cometido contra a mulher por
razões da condição do sexo feminino) é crime previsto no Código Penal com pena
de reclusão de 12 a 30 anos.
Com a lei sancionada, o autor do crime terá a pena elevada
de um terço até a metade se ele tiver desrespeitado, por exemplo, ordem para
manter distância da vítima ou não ter contato com ela, parentes ou testemunhas.
Também haverá aumento de pena se o agressor descumprir medida que suspenda a
posse ou restrinja o porte de armas.
A proposta deixa claro ainda que haverá aumento de pena
quando o crime for cometido na presença física ou virtual de filhos ou pais da
vítima.
Violência doméstica
Projeto sancionado altera a Lei Maria da Penha e reconhece
que a violação da intimidade da mulher consiste em uma das formas de violência
doméstica e familiar.
A Lei Maria da Penha se refere somente às mulheres, mas,
como a proposta prevê mudanças no Código Penal, a mudança também valerá para
homens.
A medida também torna crime o ato de fotografar, filmar ou
registrar, sem autorização, cenas de nudez ou ato sexual ou libidinoso de
caráter privado de outra pessoa. A pena prevista é de seis meses a um ano de
detenção, além de multa.
Hoje, já é crime divulgar, por meio da internet ou outro
meio, foto ou vídeo com cena de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento
da vítima.
Prisão domiciliar
Outro projeto sancionado permite a concessão de prisão
domiciliar a grávidas e a mães de pessoas com deficiência.
A proposta altera o Código de Processo Penal e prevê alguns
requisitos para a concessão do direito, entre os quais:
a mulher não pode ter cometido crime com violência ou grave
ameaça à pessoa;
o crime cometido pela mulher não pode ter sido contra o
filho ou dependentes.
O texto também altera a Lei de Execuções Penais para prever
os requisitos para a progressão do regime de cumprimento de pena.
Câncer de mama
Um quarto projeto sancionado garante às pacientes com
câncer de mama o procedimento para manter a simetria dos dois seios e para a
reconstrução dos mamilos.
A mudança na legislação, que entrará em vigor 180 dias após
a sua publicação no “Diário Oficial da União”, determina que essas ações sejam
realizadas durante a cirurgia plástica reparadora, já obrigatória no Sistema
Único de Saúde (SUS).
O texto alterou a lei que prevê a obrigatoriedade da
cirurgia reparadora para deixar claro que os procedimentos de reconstrução do
mamilo e de simetria das mamas devem ser realizados quando ocorrer a cirurgia
reparadora.
Ausência do trabalho para exames
Também foi sancionado, mas na terça-feira (18), projeto que
permite a ausência do trabalhador do emprego, sem desconto no salário, quando
ele precisar fazer exames preventivos de câncer. Pela proposta, o trabalhador
poderá se ausentar por até três dias a cada ano de trabalho.
Fonte: G1
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