Camilo Santana sanciona lei que denomina trecho da CE-153 de Rodovia "Olegário Macêdo Leite”.
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A existência de Olegário Macêdo Leite ficou registrada na história de
Aurora pelo seu trabalho,
trajetória e exemplo de vida. Foto: Otânia Leite
trajetória e exemplo de vida. Foto: Otânia Leite
Por Henrique Macêdo – Redação Aurora Notícias
O trecho que liga Aurora ao Distrito de
Ingazeira, na CE-153, receberá o nome “Olegário Macêdo Leite”. A Lei n°16.799, de 8 de janeiro de 2019, sancionada pelo governador Camilo Santana (PT), já está em vigor. A
homenagem de autoria do deputado estadual Bruno Gonçalves (PATRIOTAS), foi
aprovada no dia 11 de dezembro de 2018 pela Comissão de Constituição, Justiça e
Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa e está publicada no Diário Oficial do
Estado desta quarta-feira, 9 de janeiro.
A Lei N°16.799, de 8 de janeiro de 2019, foi sancionada pelo governador Camilo Santana e publicada
no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 9 de janeiro - Foto: Reprodução/Diário Oficial do Estado
no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 9 de janeiro - Foto: Reprodução/Diário Oficial do Estado
Olegário faleceu numa colisão entre motocicletas a altura do sítio
Caiçara, a cerca de três quilômetros da sede do município de Aurora, no dia 16
de fevereiro de 2018, aos 55 anos de idade. Ele era filho de Orlando Leite de Macêdo, falecido em 2009, que ocupou o posto de vice-prefeito da cidade, quando da primeira gestão
do ex-prefeito João Antonio de Macedo (João de Zeca), pai do atual prefeito João Antonio de Macedo Júnior.
O agropecuarista e líder político dos mais
carismáticos, Orlando Leite teve o seu nome homenageado na Rodovia Estadual CE-288, que liga o Município de Aurora à BR-116.
A placa com a imagem de Orlando Leite de Macêdo
fica localizada as margens da CE-286, nas proximidades da entrada que dá acesso ao sitio Boa Vista - Foto: Dr. Sarto
A lei n°14.514, de 20 de novembro de 2009, de autoria do ex-deputado estadual
Dr. Sarto, que determinou a homenagem póstuma foi sancionada pelo então governador Cid Gomes e publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de novembro de 2009.
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