Envolvidos em ações criminosas podem pegar penas de 15 a 43 anos de reclusão
Mumbai
A população pode contribuir com as investigações repassando informações que possam ajudar na localização dos suspeitos. As denúncias podem ser feitas pelo número 181, o Disque Denúncia da SSPDS, ou pelo whatsapp da Draco, no 98969.0182. O sigilo é garantido.
Ahmedabad
Foto: Reprodução
Os envolvidos nas ações criminosas, registradas nos últimos dias no
Ceará, podem pegar penas mínimas de 15 anos e seis meses e máxima de 43 anos de
prisão. Várias tipificações penais; como, por exemplo, integrar organização
criminosa, dano ao patrimônio e atentado contra a segurança de serviço de
utilidade pública; podem ser combinadas, gerando penas de privação de
liberdade, além de multas. As investigações estão concentradas na Delegacia de
Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), porém os flagrantes podem
ser realizados em todas as delegacias de Polícia Civil do Estado.
Conforme o titular da Draco, Harley Filho, em 95% dos casos de
flagrantes registrados, os suspeitos são autuados por integrar organização
criminosa. Tipificação criminal prevista no artigo 2º da lei 12.850/2013, que
prevê pena de três a oito anos de reclusão mais multa. “Eles estão recebendo
ordens e dando cumprimento. Quando isso é comprovado, já são autuados por
integrar organização criminosa. Daí vem as combinações com outros artigos, como
por exemplo, quando são pegues com ‘galão’ de gasolina, fica claro que estão
querendo fazer ataques, então acabam sendo autuados também por dano na modalidade
qualificada”, explicou Harley.
Os envolvidos nas ações criminosas podem ser autuados também por dano
qualificado – artigo 163 do Código Penal (CP), com pena prevista de seis meses
a três anos de reclusão –, incêndio e/ou explosão – artigos 250 e 251 do CP,
com penas previstas de três a seis anos de reclusão cada –, além de atentado
contra a segurança de serviço de utilidade pública – artigo 265 do CP que prevê
pena de um a cinco anos de reclusão.
Também podem ser enquadrados no artigo 56 da lei de crimes ambientais
que trata como crime produzir, processar, embalar, importar, exportar,
comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou
usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio
ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus
regulamentos, com pena prevista de um a quatro anos de prisão.
Já os casos em que é identificada a venda clandestina de combustíveis,
os infratores são autuados por crime contra a ordem econômica, previsto no
artigo 1º da lei 8.176/91, em seu inciso primeiro que prevê como crime
adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas
frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais
combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na
forma da lei. Com pena prevista de um a cinco anos de reclusão.
O delegado Harley Filho afirmou que o trabalho continua. “Vamos
continuar agindo e aplicando todo o rigor da lei contra a criminalidade, para
que a gente traga a normalidade para a população. Para que as pessoas se sintam
cada vez mais seguras. Essa é a nossa missão. Seguimos atentos e com as
investigações em andamento”, disse.
Denúncias
A população pode contribuir com as investigações repassando informações que possam ajudar na localização dos suspeitos. As denúncias podem ser feitas pelo número 181, o Disque Denúncia da SSPDS, ou pelo whatsapp da Draco, no 98969.0182. O sigilo é garantido.
SSPDS
Tags:
Ceará
