Justiça acata pedido do MPCE e suspende seleção pública do Município do Crato
Mumbai
Ahmedabad
Foto: Fábio
Lemos
Atendendo pedido do MPCE, a 2ª Vara Cível da Comarca de Crato suspendeu
liminarmente, nesta segunda-feira (14/01), a seleção pública de servidores
temporários do Município, regida pelo Edital nº 001/2019. A Ação Civil Pública
é de autoria da 3ª Promotoria de Justiça do Crato e, de acordo o promotor de
Justiça Cleyton Bantim, “os cargos e funções oferecidos não possuem natureza
temporária e tampouco estão destinados ao atendimento de situações
excepcionais, extraordinárias e emergenciais. Além disso, não há autorização na
lei municipal para contratações temporárias fora destas situações incomuns”,
aponta o representante do MP.
O MPCE já havia expedido uma recomendação no início da gestão do atual
prefeito, em 2016, enfatizando que as contratações temporárias só deveriam ser
realizadas em consonância com o comando constitucional, e somente nas hipóteses
expressamente previstas na Lei. “Porém, o prefeito do Crato e toda a sua equipe
de governo têm desvirtuado e inobservado absolutamente este comando legal, e
realizado contratações temporárias para o exercício das mais variadas e
ordinárias funções da administração municipal. O que deveria ser uma exceção, virou
regra de contratação para o serviço público, em total descompasso com a vontade
da Constituição”, relata Bantim.
Segundo a Promotoria, os contratos temporários firmados pelo Município
ficam suspensos nos meses de julho e dezembro, deixando postos de saúde sem
médicos, serviços assistenciais sem atendimento, escolas sem professores,
dentre outros serviços públicos essenciais. Na mesma ação, o Ministério Público
pediu a condenação do atual prefeito, do chefe de gabinete e de 12 secretários
municipais por improbidade administrativa, por realizar milhares de
contratações temporárias de servidores, fora das hipóteses autorizadas na Lei
Municipal nº 3.032/2014, ao longo dos anos de 2017 e 2018.
No deferimento do pedido liminar, o Poder Judiciário também proibiu o
Município do Crato de realizar novas seleções, de renovar os contratos
existentes e ainda em vigor, e de contratar servidores temporários diretamente,
fora das hipóteses estritamente autorizadas na Lei Municipal.
MPCE
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