MPCE manifesta-se contra proposta de aumento de 15,86% na tarifa da Cagece e recomenda estudo
Mumbai
Ahmedabad
Foto: Divulgação
O Decon, órgão do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) de
Proteção e Defesa do Consumidor, enviou uma manifestação nesta quarta-feira
(16) à Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) e à Companhia de Água e
Esgoto do Ceará (Cagece) acerca das propostas de revisão tarifária dos serviços
diretos e ajustes dos preços dos serviços indiretos da Companhia. A Cagece
presta à população cearense os serviços de abastecimento de água e esgotamento
sanitário e, de forma indireta, outros serviços relacionados ao sistema, como
verificação inicial de hidrômetro, religação, medição de vazão de água, dentre
outros.
A Agência realizou duas audiências públicas sobre o tema no dia 10 de
janeiro e divulgou duas notas técnicas que propõem um reajuste de 15,86% nas
tarifas de água e esgoto e, para o cálculo do reajuste dos serviços indiretos,
a utilização do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), do Instituto
Brasileiro de Economia (FGV IBRE).
Na manifestação, o Decon recomenda à Arce e à Cagece que não reajustem
os preços dos serviços indiretos até que seja alterado o contrato de concessão
para que, de forma clara, contemple os procedimentos e critérios técnicos que
estabeleçam a realização periódica dos reajustes.
Uma das irregularidades apontadas pelo órgão de defesa do consumidor é
que o contrato de concessão do serviço à Cagece não apresenta as regras e
metodologias para a realização de reajuste dos serviços. Com isso, a entidade
reguladora utilizou critérios próprios para propor um reajuste que não está
previsto contratualmente. A Arce propôs uma revisão da tarifa média para R$
4,11 por m³, o que representa um aumento de 15,86% considerando que o valor
atual da tarifa é de R$ 3,55 por m³.
O Decon aponta que “por ser direito básico do consumidor o acesso à
informação prévia sobre base de cálculo e fatores utilizados no reajustes das
tarifas do serviço de água, é necessário que haja critérios claros, objetivos e
precisos no próprio contrato de concessão”, consta na manifestação. Este
direito está previsto na Constituição Federal, na Lei nº 8.987/1995 – que fixa
diretrizes para as concessionárias e permissionárias de serviço público – e no
Código Defesa do Consumidor (CDC).
Sobre o reajuste dos serviços indiretos, a própria agência reguladora
declarou, durante a audiência, que seria necessário contratar uma consultoria
especializada para validar a composição dos custos dos serviços indiretos
regulados e ofertados pela CAGECE, porém isto não foi possível, “devido a questões
orçamentárias”. O Decon solicitou que, em até 10 dias, a Arce e a Cagece
apresentem o contrato de concessão do serviço público e deem retorno quanto às
recomendações expostas na manifestação.
Leia aqui na íntegra a manifestação do Decon.
http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2019/01/manifestacao_decon_arce_cagece.pdf
Acesse aqui as notas técnicas da Arce.
http://www.arce.ce.gov.br/index.php/downloads/section/13-audiencias-publicas
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