Filho que matou a mãe é condenado a 18 anos por feminicídio
Mumbai
Ahmedabad
Foto: Ilustração
O Conselho de Sentença da 4ª Vara do Tribunal do Júri de Fortaleza
condenou, na noite do dia 19, o réu Francisco das Chagas Mesquita de Sousa (23
anos) à pena de 18 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado, por crime de
homicídio qualificado pelo motivo torpe, pela crueldade e pelo feminicídio, em
que foi vítima Ila Maria Mesquita de Sousa (48 anos). O acusado era filho da
vítima. O crime ocorreu na manhã do dia 05 de setembro de 2016, na rua Rosinha
Sampaio, nº 2344, no Quintino Cunha, quando, em mais um episódio de agressões,
a vítima Ila Maria foi espancada pelo próprio filho Francisco das Chagas.
Dada à gravidade das agressões e aos gritos da vítima, vizinhos teriam
acionado a polícia, entretanto não conseguiu identificar o local onde as
agressões estavam ocorrendo. Por volta das 18h30 do mesmo dia a vítima começou
a passar mal em decorrência das lesões sofridas, tendo sido acionado o Serviço
de Atendimento Médico de Urgência (SAMU), que compareceu ao local e socorreu a
mulher, que foi levada ao hospital Instituto Dr. José Frota (IJF), por
apresentar traumatismo craniano e lesões pelo corpo.
A vítima faleceu em 10 de setembro de 2016 em decorrência de
complicações causadas pelas lesões sofridas. Após a morte da vítima, o réu, que
não havia acompanhado a própria mãe até o hospital, nem a visitou, fugiu de
casa, logo depois que soube da morte dela. O relatório final do inquérito
policial foi realizado, na época (28/09/2016), pela delegada da Delegacia de
Defesa da Mulher de Fortaleza, Erika Cecilia Ferreyra Ramírez Moura. O acusado,
foragido, foi preso em janeiro de 2017. Levado a julgamento, os jurados
reconheceram que o réu praticou o crime por motivo torpe em razão de querer
dinheiro que a vítima recebia de um benefício, que seria sacado no dia do
crime.
Os jurados ainda reconheceram que o crime foi praticado com crueldade,
haja vista a existência de lesões em diversas partes do corpo e que o crime foi
praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Foi
negado ao réu o direito de recorrer em liberdade. Durante a sessão de
julgamento, o Ministério Público defendeu que a melhor forma de quebrar o ciclo
de violência é denunciar a violência doméstica contra a mulher e solicitar
medidas protetivas urgentes e, se for o caso, até mesmo a prisão do agressor,
para evitar violência mais grave, inclusive a morte.
MPCE
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