Agricultores devem respeitar lei que proíbe plantio em margens de rodovias
Mumbai
Ahmedabad
Foto: Reprodução
Com o objetivo de assegurar a segurança de trânsito rodoviário, do meio
ambiente e do patrimônio estadual, a Lei Estadual nº 16.847 proíbe, desde sua
publicação no Diário Oficial do Estado em 07 de março de 2019, a utilização da
beira de estradas para o cultivo. Considera-se essa faixa de domínio os
acostamentos e os canteiros centrais, a distância de 20 metros para cada lado
da rodovia nas pistas simples. Em caso das pistas duplas e múltiplas, a
distância é de 30 metros para cada lado. Nos viadutos, o trecho corresponde à
pista de rolamento e a toda estrutura do entorno. Compete ao Departamento
Estadual de Rodovias (DER) autorizar ou permitir o uso da faixa mediante
cobrança de tarifa anual.
O Governo do Ceará alerta que evitar as faixas de domínio também garante
a segurança dos próprios produtores rurais. “É importante que os agricultores
entendam que, ao plantar à beira das estradas, os agricultores expõem à risco a
suas famílias e a si próprios”, reforça o secretário do Desenvolvimento
Agrário, De Assis Diniz.
A infração gera multa e até demolição. As denuncias podem ser feitas
pelo 155, Ouvidoria Geral do Estado. Como polícia administrativa, também cabe
ao DER coibir a prática de queimadas. A utilização da beira de estrada para
plantar pode gerar multa de até R$ 9.119,13 por cada quilômetro de ocupação
longitudinal.
Em observância ao artigo 13º da lei estadual, a advertência deverá ser
aplicada nos casos de menor gravidade (inciso VII, §1º) e a multa será dobrada
em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade
(inciso VII, §2º). Tanto a aplicação de multa, quanto a advertência, a remoção
e a demolição de obras e serviços observam a abertura regular de procedimento
administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa (art. 14).
Governo do Estado
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