Governo do Ceará cria Fundo Estadual do Trabalho
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Foto: Reprodução
A lei 16.877, que cria o Fundo Estadual do Trabalho (FET), foi publicada
no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (10). O objetivo da lei é destinar
recursos para execução das ações e serviços, bem como atendimento e apoio
técnico e financeiro à política estadual do trabalho, emprego e renda.
A lei foi aprovada por unanimidade na terça-feira da semana passada
(07), pela Assembleia Legislativa. A iniciativa será em regime de financiamento
compartilhado no âmbito do Sistema Nacional de Emprego no estado do Ceará e
será instrumento de gestão orçamentária e financeira.
A lei define que “O FET será vinculado ao órgão responsável pela
execução da Política Estadual do Trabalho, Emprego e Renda e deverá assegurar o
financiamento e as transferências automáticas de recursos no âmbito do Sistema,
sendo orientado e controlado pelo Conselho Estadual do Trabalho (CET), com o
apoio técnico e administrativo do órgão responsável pela execução da Política
Estadual do Trabalho, Emprego e Renda”.
No Estado, o fundo será administrado pela Secretaria do Desenvolvimento
Econômico e Trabalho (Sedet), instituição responsável pela execução da política
estadual do trabalho, emprego e renda, sob a fiscalização do Conselho Estadual
do Trabalho (CET), órgão tripartite, composto por representantes do governo,
trabalhadores e empresários.
“Vencemos uma importante etapa e agora vamos contar com o apoio do
Conselho Estadual do Trabalho e dos Conselhos Municipais do Trabalho para que o
estado possa receber os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT),
essencial para execução das iniciativas voltadas à política do trabalho no
Estado”, destaca Gilvan Mendes, presidente do Instituto de Desenvolvimento do
Trabalho (IDT), Organização Social responsável pela execução das ações no Sine
no Ceará e ligada à Sedet por meio de um contrato de gestão.
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Ascom Sedet
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Ceará

