Governo do Ceará institui Programa Ceará Atleta
Mumbai
Ahmedabad
Foto: Divulgação
O governador do Ceará, Camilo Santana, instituiu por meio da Lei
Complementar Nº195, 06 de maio de 2019, publicada no DOE (Diário Oficial do
Estado do Ceará ), o Programa Ceará Atleta, destinado a promover o fomento da
Política Estadual do Esporte, nas suas manifestações educacional, rendimento,
participação e formação, com vistas a contribuir com a efetiva manutenção e o
desenvolvimento das práticas esportivas dos atletas beneficiados.
Um dos principais objetivos do Programa é incentivar a prática do
desporto por meio da inclusão de crianças, adolescentes, jovens, adultos e
pessoas com deficiência em programas de esporte, buscando a melhoria contínua
do desempenho esportivo e a formação integral do cidadão.
A iniciativa vai oferecer subsídios para evolução técnico-desportiva,
possibilitando a projeção de atletas e equipes estaduais no cenário esportivo
nacional e internacional; reduzir os índices de evasão escolar, por meio da
implementação de ações que garantam o desenvolvimento científico, tecnológico e
humano do Esporte Educacional; garantir a prática esportiva como direito
social, criando oportunidades de esporte e lazer, estimulando o convívio
familiar e a integração da comunidade, com foco no público situado abaixo da
linha da pobreza;
A Comissão Permanente do Programa Ceará Atleta, será responsável pelo
processamento, execução e acompanhamento das demandas relativas à finalidade do
Programa. As ações, a forma de execução e os critérios para definição do
público-alvo do Programa Ceará Atleta serão estabelecidos por decreto, devendo
as atividades, prioritariamente, se voltarem ao atendimento das crianças, dos
adolescentes, dos jovens, dos adultos e das pessoas com deficiências
provenientes de famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais –
CadÚnico do Governo Federal que estejam dentro do perfil estabelecido para o
Programa.
Continua depois da publicidade
No mínimo, 40% das bolsas-esporte de que trata esta Lei serão destinadas
a atletas que residam no interior do Estado do Ceará. Não integram este
percentual, as emendas parlamentares.
Para saber mais sobre o Programa, acesse aqui.
Por Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece)
Tags:
Ceará

