Lei Maria da Penha - Agressor pode ser tirado de casa sem decisão judicial
Mumbai
Ahmedabad
Violência doméstica: (Thinkstock/Thinkstock)
Uma alteração na lei Maria da Penha agora permite que, em alguns casos,
delegados e policiais retirem imediatamente de casa um suspeito que tenha
agredido sua companheira caso não haja uma unidade da Justiça na região,
realidade de cerca de metade das cidades brasileiras. O presidente Jair
Bolsonaro (PSL) e a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos,
Damares Alves, sancionaram a mudança, que é alvo de críticas de alguns grupos.
A alteração foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.
Antes, a lei estabelecia um prazo de 48 horas para que a polícia
comunicasse a Justiça sobre agressões. Apenas então era decidido sobre medidas
protetivas. A efetiva aplicação de medidas, no entanto, demoraria ao menos três
dias.
A alteração vale para casos em que for "verificada a existência de
risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de
violência doméstica e familiar".
Nesse caso, "o agressor será imediatamente afastado do lar,
domicílio ou local de convivência com a ofendida". A lei deverá ser
cumprida pela Justiça assim que for feita a denúncia.
No caso em que a município não possua uma comarca, o afastamento do
agressor deverá ser providenciado por um delegado ou por um policial, segundo o
texto. A Justiça, nessa situação, deverá ser comunicada em até 24 horas e
decidir se mantém ou não a retirada do agressor de sua casa. O Ministério
Público também deverá ser alertado a respeito.
A nova versão da lei também aponta que não será concedida liberdade provisória
ao agressor "nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à
efetividade da medida protetiva de urgência".
Críticas e apoio
A Rede Feminista de Juristas acredita que a mudança pode aumentar a exposição da vítima e desrespeitar a Constituição Federal, já que dá ao poder executivo (policiais e delegados) poderes do judiciário.
A Rede Feminista de Juristas acredita que a mudança pode aumentar a exposição da vítima e desrespeitar a Constituição Federal, já que dá ao poder executivo (policiais e delegados) poderes do judiciário.
Para a juíza Maria Domitila Manssur, diretora da AMB (Associação dos
Magistrados do Brasil), a medida poderá ser perigosa para a mulher. De acordo
com a magistrada, a mulher só estaria realmente segura se a medida protetiva
determinada pela polícia fosse confirmada pela Justiça, o que pode não
acontecer.
Sandra Melo, delegada da DEAM (Delegacia Especial de Atendimento à
Mulher), acredita que a mudança leva segurança a moradoras de cidades pequenas.
"Muitos argumentam que é um cerceamento de direito e só o juiz poderia
fazê-lo. Mas vamos lembrar que a gente pode prender em flagrante e a gente
cerceia o que é muito maior, que é o direito de ir e vir daquele cidadão",
avalia.
O projeto de lei foi sugerido em 2013 pelo então deputado federal
Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG) e foi aprovada pelo Senado este ano,
quando passou a aguardar a sanção presidencial.
Na justificativa do projeto, o parlamentar disse que, "após efetuar
o registro da ocorrência, não raramente a vítima retorna a sua residência e
passa viver momentos de terror, com medo de que o agressor volte a lhe praticar
atos de violência doméstica".
"A experiência comprova que, após tomar conhecimento do registro da
ocorrência pela vítima, o autor das agressões se torna ainda mais hostil,
colocando sob grave e iminente risco a integridade física e a vida da
vítima", escreveu Vasconcellos na ocasião.
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Fonte: Uol Notícias com Agência Brasil
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