Mulher com síndrome de Down que sofreu ofensas no Facebook deve receber indenização
Mumbai
Ahmedabad
Uma mulher com síndrome de Down ganhou na Justiça o direito de ser
indenizada após sofrer ofensas em redes sociais. Com a decisão, proferida pelo
juiz Rogaciano Bezerra Leite Neto, titular da 2ª Vara de Quixeramobim, a
internauta que causou o constrangimento deverá pagar indenização por danos
morais no valor de R$ 3 mil.
De acordo com os autos (nº 15185-06.2016.06.0154/0), no dia 19 de
novembro de 2015, uma usuária do Facebook, sem nenhuma autorização, postou foto
da autora (que tinha elogios de amigos) e indagou: “Desde quando eles
[portadores de síndrome de Down] são lindos e divosos assim?”. A referida frase
ensejou diversos outros comentários maldosos e depreciativos referidos à imagem
da vítima.
Sentindo-se ofendida, a mulher ingressou, representada por familiar, com
ação na Justiça. Alegou que sofreu abalos psicológicos e que chegou até a
evitar sair de casa, já que residia no mesmo município da internauta. A família
sustentou ainda que ela já tem uma vida bastante difícil, precisando conviver
com deficiência e que, inclusive, faz uso de remédio de controle especial. Por
esse motivo, pleiteou indenização por danos morais.
Na contestação, a usuária argumentou que não fez fotomontagem dos
comentários sobre a imagem difundida em redes sociais. Também disse não saber
que se tratava de pessoa com deficiência e que residia na mesma cidade. Afirmou
ainda que, quando descobriu quem era a pessoa, tentou pedir desculpas.
Ao julgar o caso, o juiz condenou a usuária a pagar indenização por
danos morais no valor de R$ 3 mil. “No caso dos autos, os termos utilizados
pela requerida em sua postagem se mostram ofensivos e desrespeitosos à honra e
à imagem da autora, ultrapassando os limites da boa educação, urbanidade e
polidez. A livre manifestação do pensamento não é princípio absoluto, cabendo a
observância ao direito à honra, imagem e dignidade da pessoa humana, previstos
na Constituição Federal”, destacou o magistrado.
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Conforme a última movimentação, datada de sexta-feira (03/05), o
processo encontra-se em fase de execução de cumprimento de sentença, última
etapa para o pagamento da indenização.
TJCE
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Ceará

