Entra em vigor lei que pune denúncia caluniosa nas eleições
Mumbai
Ahmedabad
Foto:
Reprodução/Exame
Foi sancionada, com veto, nesta quarta-feira (5), a Lei
13.834 de 2019, que altera o Código Eleitoral para tipificar o crime de
denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A norma é resultado do PLC
43/2014, aprovado pelo Senado em abril.
Agora, quem acusar falsamente um pretendente a cargo
político com o objetivo de afetar a sua candidatura poderá ser condenado a pena
de dois a oito anos de prisão, além do pagamento de multa. Essa pena poderá ser
aumentada em um sexto, caso o acusado use o anonimato ou nome falso.
Antes, a legislação eleitoral previa detenção de até seis
meses ou pagamento de multa para quem injuriar alguém na propaganda eleitoral
ou ofender a dignidade ou o decoro da pessoa.
Veto
O presidente Jair Bolsonaro vetou um dispositivo que
estabelecia as mesmas penas previstas na nova lei para quem divulga ou propala
o ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado com finalidade eleitoral. Ele
justificou o veto afirmando que, nesses casos, o patamar da pena é “muito
superior à de conduta semelhante já tipificada no Código Eleitoral”.
Agência
Senado
Tags:
Política
