MPF obtém decisão que obriga ANTT a normatizar gratuidade e descontos em compras de passagens pela internet
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O Ministério Público Federal
(MPF) obteve decisão judicial que obriga a Agência Nacional de Transporte
Terrestres (ANTT) a normatizar a oferta, via internet, de descontos e passagens
gratuitas para idosos e deficientes físicos em viagens interestaduais. A
sentença da Justiça Federal atende ação movida, em 2015, pelo MPF no Ceará e
tem abrangência para todo o território nacional.
Alexandre Meireles, procurador
da República responsável pela ação, explica que no procedimento administrativo
instaurado pelo MPF foi apurado que empresas de transporte rodoviário
interestadual não disponibilizavam, através da rede mundial de computadores, o
acesso ao passe livre, exigindo que os idosos e deficientes físicos
comparecessem a postos de venda de bilhetes.
Para Meireles, a exigência de
compra presencial cria maior discriminação e encargo justamente em desfavor
daqueles cuja legislação assegura direitos à igualdade material, à
acessibilidade, dentre elas a digital, e ao atendimento prioritário. O juiz
Ricardo Cunha Porto, da 8ª Vara da Justiça Federal, julgou que as práticas das
empresas são um contrassenso e ferem a legislação brasileira que assegura ao
grupo lesado o direito à gratuidade.
Para obter o benefício, os
idosos eram obrigados a comparecer presencialmente ao guichê de compras no
período que varia entre 3 à 12 horas anteriores a viagem. Porto ressalta ainda
que os passageiros que buscam essa gratuidade pertencem a classes com menor
poder aquisitivo e dependem desses serviços para viajar.
Os benefícios aos idosos e
deficientes físicos estão assegurados em diferentes leis e decretos. O Estatuto
do Idoso (Lei 10.741/2003), por exemplo, determina que, em viagens
interestaduais, as empresas de transporte devem reservar dois assentos
gratuitamente para idosos com renda de até dois salários-mínimos e
disponibilizem passagens com, no mínimo, 50% de desconto para passageiros nas
mesmas condições.
Número do processo para
consulta na Justiça Federal:
0002831-67.2015.4.05.8100
MPF/CE
Tags:
Ceará
